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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 2 989 797,00 (dois milhões, novecentas e oitenta e nove mil e setecentas e noventa e sete patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

14 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores $ 2,989,797.00
   

Total das receitas

$ 2,989,797.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional $ 2,989,797.00

Total das despesas

$ 2,989,797.00

Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Março de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os Restantes Membros, Ma Io Kun — Lei Man Kim — Custódio R. Maria Mourão — Tang Sai Kit.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2008

Tendo sido adjudicada à CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada, a execução da empreitada de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada, para a execução da empreitada de «Ampliação do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Fase 2», pelo montante de $ 170 873 388,90 (cento e setenta milhões, oitocentas e setenta e três mil, trezentas e oitenta e oito patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 80 873 388,90
Ano 2009 $ 90 000 000,00

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 2.020.122.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2008

Tendo sido adjudicada a José Floriano Pereira Chan, a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto e preparação da documentação para o concurso público, relativo aos edifícios residenciais C2, C3 e C4, da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do projecto e preparação da documentação para o concurso público, relativo aos edifícios residenciais C2, C3 e C4, da Universidade de Macau», pelo montante de $ 7 000 000,00 (sete milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 6 300 000,00
Ano 2010 $ 700 000,00

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 3.021.149.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2010, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2008

Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, a execução da «Empreitada de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção das Novas Instalações e Residência de Estudantes da Sede do Instituto Politécnico de Macau», pelo montante de $ 266 956 112,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, novecentas e cinquenta e seis mil, cento e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 130 000 000,00
Ano 2009 $ 136 956 112,00

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.14, subacção 3.021.146.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2008

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau), Limitada/Companhia de Construção Eternity, Limitada, a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento no Centro de Ciência de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau), Limitada/Companhia de Construção Eternity, Limitada, para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção do Parque de Estacionamento no Centro de Ciência de Macau», pelo montante de $ 81 314 236,00 (oitenta e um milhões, trezentas e catorze mil, duzentas e trinta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 51 314 236,00
Ano 2009 $ 30 000 000,00

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.20, subacção 8.051.140.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2008

Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, a prestação de serviços de on-line denominado Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação de serviços de on-line denominado Macauhub, Serviço de Informação Económica sobre a China e os países de língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 2 994 000,00 (dois milhões, novecentas e noventa e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2008 $ 1 996 000,00
Ano 2009 $ 998 000,00

2. O encargo, referente a 2008, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Outros», com a classificação ecónomica 02.03.08.00.99 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2009, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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