REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2008

BO N.º:

13/2008

Publicado em:

2008.3.31

Página:

399-400

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Recursos Humanos), ministrado pela Huaqiao University.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • HUAQIAO UNIVERSITY -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Recursos Humanos), ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    19 de Março de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou da Província de Fujian da República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau.
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Gestão de Empresas (variante em Gestão de Recursos Humanos)
    Diploma
         
    5. Plano de estudos do curso:
    Disciplinas Horas
    1.º Ano  
    Certificado de Língua Inglesa em Comércio (BEC) I 52
    Microeconomia 52
    Direito Económico 52
    Introdução à Gestão 52
    Contabilidade 52
    Gestão de Recursos Humanos 52
       
    2.º Ano  
    Certificado de Língua Inglesa em Comércio (BEC) II 52
    Macroeconomia 52
    Gestão Financeira 52
    Marketing de Vendas 52
    Sistema de Gestão Informática 52
    Comportamento Organizacional 52
       
    3.º Ano  
    Economia do Trabalho 52
    Comércio Electrónico 52
    Teoria do Desempenho no Trabalho 52
    Métodos e Técnicas de Análise do Trabalho 52
    Recrutamento e Admissão 52
    Gestão de Pagamentos 52

    6. Data de início do curso: Agosto de 2008.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2008

    BO N.º:

    13/2008

    Publicado em:

    2008.3.31

    Página:

    400-402

    • Fixa os montantes relativos a propinas e a outros encargos relativos à inscrição, frequência e certificação, a cobrar pelas escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no âmbito dos ensinos regular e recorrente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2011 - Altera o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2008.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 3/SAAEJ/94 - Fixa os montantes das propinas de inscrição, frequência, exames e certificação, nas instituições educativas oficiais.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 9/2006 - Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • EDUCAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 9/2006, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São fixados os montantes relativos a propinas e a outros encargos relativos à inscrição, frequência e certificação, a cobrar pelas escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no âmbito dos ensinos regular e recorrente, de acordo com as tabelas constantes dos anexos I a III ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. Estão sujeitos ao pagamento das propinas e outros encargos relativos à inscrição, frequência e certificação os alunos não residentes da Região Administrativa Especial de Macau, e ainda os residentes da Região Administrativa Especial de Macau que frequentem o ensino recorrente.

    3. Estão isentos do pagamento das respectivas propina e matrícula, os alunos residentes da Região Administrativa Especial de Macau que se matriculem pela primeira vez na unidade didáctica do ensino recorrente.

    4. Para além do previsto no número anterior, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode, em situações especiais devidamente fundamentadas, decidir a isenção do pagamento das despesas referidas no presente despacho.*

    5. O pagamento das propinas e matrículas deve ser efectuado por ano lectivo ou por unidade didáctica, consoante se reporte ao ensino regular ou ao ensino recorrente.*

    6. Para efeitos do número anterior, o pagamento é efectuado em numerário junto da secretaria da escola oficial.*

    7. É revogado o Despacho n.º 3/SAAEJ/94, de 9 de Fevereiro de 1994.*

    8. O presente despacho produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008/2009.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 100/2011

    20 de Março de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Tabela de preços da educação regular

    Propinas

    Ensino infantil $ 4 500,00
    Ensino primário
    Ensino secundário geral $ 6 000,00
    Ensino secundário complementar $ 7 000,00
    Matrícula $ 40,00

    ANEXO II

    Tabela de preços das propinas do ensino recorrente

    Número de tempos lectivos por unidade didáctica Montante a pagar por unidade didáctica
    Ensino Primário Ensino secundário geral Ensino secundário complementar
    Inferior a 15 tempos lectivos $ 50,00 $ 60,00 $ 70,00
    De 15 a 30 tempos lectivos $ 100,00 $ 120,00 $ 140,00
    De 31 a 45 tempos lectivos $ 150,00 $ 180,00 $ 210,00
    Igual ou superior a 46 tempos lectivos $ 200,00 $ 240,00 $ 280,00
    Estágio profissional dos cursos do ensino técnico-profissional

    $ 700,00

    ANEXO III

    Tabela de preços de outras despesas do ensino recorrente

    Matrícula $ 10,00/por unidade didáctica
    Inscrição no exame extraordinário $ 100,00/por disciplina
    Certificado de habilitações ou de classificações $ 100,00/por exemplar
    Certificados de frequência $ 20,00/por exemplar

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader