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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2008

Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Saúde Pública.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração normal de dois anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo mencionado no n.º 3 deste despacho, obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

29 de Fevereiro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Saúde Pública

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Princípios de Saúde Pública Obrigatória 3
Epidemiologia » 3
Bioestatística » 3
Ciências sobre Saúde Ambiental » 3
Acções Sociais de Saúde Pública » 3
Política, Estratégia e Avaliação da Saúde Pública » 3
Educação e Promoção para a Saúde » 3
Gestão de Serviços de Saúde » 3
Sistemas de Informação para a Saúde » 3
Tópicos Especiais — Saúde Pública » 3
Dissertação » 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2008

Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de Doutoramento em Saúde Pública.

2. O curso compreende as seguintes áreas de estudo:

1) Medicinas Comunitária e Familiar

2) Epidemiologia e Bioestatística

3) Saúde da População e Promoção à Saúde

4) Protecção da Saúde

5) Sistemas de Saúde

6) Saúde do Idoso

7) Psicologia Médica e Saúde Social

8) Saúde dos Homens

9) Saúde das Mulheres

10) Medicina Ocupacional

11) Saúde e Segurança Ambientais

12) Saúde Internacional e Medicina do Turismo

13) Medicina de Catástrofe

3. O curso tem a duração mínima de três anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. A obtenção de grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

29 de Fevereiro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2008

Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Enfermagem.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração normal de dois anos.

4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo mencionado no n.º 3 deste despacho, obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

4 de Março de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Filosofia e Ciência de Enfermagem Obrigatória 3
Prática Avançada de Enfermagem » 3
Métodos de Pesquisa para Profissionais de Enfermagem » 3
Patofisiologia » 3
Farmacologia e Terapêutica » 3
Avaliação Avançada da Saúde » 3
Educação e Promoção para a Saúde » 3
Teorias Profissionais e Morais sobre a Prática de Enfermagem » 3
Política de Saúde » 3
Tópicos Especiais — Enfermagem Avançada » 3
Dissertação » 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42.