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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2008

BO N.º:

10/2008

Publicado em:

2008.3.10

Página:

381-382

  • Cria na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Saúde Pública.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2008

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Saúde Pública.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração normal de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo mencionado no n.º 3 deste despacho, obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    29 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Saúde Pública

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Princípios de Saúde Pública Obrigatória 3
    Epidemiologia » 3
    Bioestatística » 3
    Ciências sobre Saúde Ambiental » 3
    Acções Sociais de Saúde Pública » 3
    Política, Estratégia e Avaliação da Saúde Pública » 3
    Educação e Promoção para a Saúde » 3
    Gestão de Serviços de Saúde » 3
    Sistemas de Informação para a Saúde » 3
    Tópicos Especiais — Saúde Pública » 3
    Dissertação » 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2008

    BO N.º:

    10/2008

    Publicado em:

    2008.3.10

    Página:

    382-383

    • Cria na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de Doutoramento em Saúde Pública.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2008

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de Doutoramento em Saúde Pública.

    2. O curso compreende as seguintes áreas de estudo:

    1) Medicinas Comunitária e Familiar

    2) Epidemiologia e Bioestatística

    3) Saúde da População e Promoção à Saúde

    4) Protecção da Saúde

    5) Sistemas de Saúde

    6) Saúde do Idoso

    7) Psicologia Médica e Saúde Social

    8) Saúde dos Homens

    9) Saúde das Mulheres

    10) Medicina Ocupacional

    11) Saúde e Segurança Ambientais

    12) Saúde Internacional e Medicina do Turismo

    13) Medicina de Catástrofe

    3. O curso tem a duração mínima de três anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. A obtenção de grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

    29 de Fevereiro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2008

    BO N.º:

    10/2008

    Publicado em:

    2008.3.10

    Página:

    383-384

    • Cria na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Enfermagem.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2008

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Enfermagem.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração normal de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo mencionado no n.º 3 deste despacho, obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    4 de Março de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem

    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    Filosofia e Ciência de Enfermagem Obrigatória 3
    Prática Avançada de Enfermagem » 3
    Métodos de Pesquisa para Profissionais de Enfermagem » 3
    Patofisiologia » 3
    Farmacologia e Terapêutica » 3
    Avaliação Avançada da Saúde » 3
    Educação e Promoção para a Saúde » 3
    Teorias Profissionais e Morais sobre a Prática de Enfermagem » 3
    Política de Saúde » 3
    Tópicos Especiais — Enfermagem Avançada » 3
    Dissertação » 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42.


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