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Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Saúde Pública.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo mencionado no n.º 3 deste despacho, obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
29 de Fevereiro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Princípios de Saúde Pública | Obrigatória | 3 |
Epidemiologia | » | 3 |
Bioestatística | » | 3 |
Ciências sobre Saúde Ambiental | » | 3 |
Acções Sociais de Saúde Pública | » | 3 |
Política, Estratégia e Avaliação da Saúde Pública | » | 3 |
Educação e Promoção para a Saúde | » | 3 |
Gestão de Serviços de Saúde | » | 3 |
Sistemas de Informação para a Saúde | » | 3 |
Tópicos Especiais — Saúde Pública | » | 3 |
Dissertação | » | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42.
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Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de Doutoramento em Saúde Pública.
2. O curso compreende as seguintes áreas de estudo:
1) Medicinas Comunitária e Familiar
2) Epidemiologia e Bioestatística
3) Saúde da População e Promoção à Saúde
4) Protecção da Saúde
5) Sistemas de Saúde
6) Saúde do Idoso
7) Psicologia Médica e Saúde Social
8) Saúde dos Homens
9) Saúde das Mulheres
10) Medicina Ocupacional
11) Saúde e Segurança Ambientais
12) Saúde Internacional e Medicina do Turismo
13) Medicina de Catástrofe
3. O curso tem a duração mínima de três anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. A obtenção de grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
29 de Fevereiro de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Faculdade de Ciência de Saúde da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Enfermagem.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo mencionado no n.º 3 deste despacho, obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
4 de Março de 2008.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Filosofia e Ciência de Enfermagem | Obrigatória | 3 |
Prática Avançada de Enfermagem | » | 3 |
Métodos de Pesquisa para Profissionais de Enfermagem | » | 3 |
Patofisiologia | » | 3 |
Farmacologia e Terapêutica | » | 3 |
Avaliação Avançada da Saúde | » | 3 |
Educação e Promoção para a Saúde | » | 3 |
Teorias Profissionais e Morais sobre a Prática de Enfermagem | » | 3 |
Política de Saúde | » | 3 |
Tópicos Especiais — Enfermagem Avançada | » | 3 |
Dissertação | » | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42.
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