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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 7/2008

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Posto de migração do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior

1. É criado um posto de migração no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior.

2. O posto de migração referido no número anterior funciona diariamente e pode operar durante as 24 horas.

Artigo 2.º

Extinção

É extinto o posto de migração instalado na Ponte-cais n.º 14 do Porto Interior.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Fevereiro de 2008.

18 de Fevereiro de 2008.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.