REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 2/2008

Constituição da zona de reserva militar

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, do artigo 12.º da Lei do Estacionamento de Tropas na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e do artigo 5.º da Lei n.º 4/2004, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento administrativo tem por objecto a constituição de zonas de reserva militar, delimitadas em conjunto pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.

Artigo 2.º

Zonas de reserva militar

São considerados zonas de reserva militar os seguintes terrenos:

1) Terreno objecto de reserva pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2000, sito na península de Macau, no quarteirão 9 da Zona de Aterros do Porto Exterior, designado por lote F, cujos limites e confrontações constam na planta cadastral n.º 4029/1992, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante;

2) Terreno objecto de reserva pelos Regulamentos Administrativos n.º 41/2000, n.º 22/2004 e n.º 10/2012, sito na ilha da Taipa, junto à Calçada do Quartel e Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, cujos limites e confrontações constam da planta cadastral n.º 5857/2000, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.*

* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2014

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 30 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2014