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Versão Chinesa

Rectificação

O Regulamento Administrativo n.º 22/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, I Série, de 26 de Dezembro de 2007, contém a seguinte omissão, em ambas as versões em língua chinesa e portuguesa, que importa rectificar ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:

Onde se lê: «...1545 B.1.1.2. Estação móvel ou portátil (12)...»,

deve ler-se: «...1545 B.1.1.2. Estação móvel ou portátil (12) (24)...».

18 de Janeiro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.