REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2008

BO N.º:

3/2008

Publicado em:

2008.1.21

Página:

13

  • Designa a Fundação Macau como beneficiária da contribuição de 1,6% sobre as receitas brutas do jogo, entregues pela concessionária Sociedade de Jogos de Macau, S.A. e pela subconcessionária MGM Grand Paradise, S.A.
Diplomas
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  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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  • FUNDAÇÃO MACAU -
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  • SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. - MGM GRAND PARADISE, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2008

    Considerando que foi celebrado em 28 de Março de 2002 um contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., e posteriormente alterado em 19 de Abril de 2005, tendo por objecto a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, e tomando em consideração que a referida concessionária, celebrou um contrato de subconcessão com a MGM Grand Paradise, S.A.;

    Considerando que, de acordo com o Capítulo X desse mesmo contrato de subconcessão, estão estabelecidas contribuições por percentagens fixas sobre as receitas brutas do jogo, que devem ser entregues pela subconcessionária MGM Grand Paradise, S.A. a diversas entidades, no sentido de promover o desenvolvimento económico e social da Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando que importa definir em concreto quais as entidades beneficiárias e a forma de entrega às mesmas dessas contribuições;

    Considerando que uma dessas beneficiárias, pela percentagem de 1,6% das receitas brutas do jogo, deve ser uma fundação pública que tenha por fim a promoção, o desenvolvimento e o estudo de acções de carácter cultural, social, económico, educativo, científico, académico e filantrópico, a indicar pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 7) do artigo 22.º da Lei n.º16/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É designada beneficiária da contribuição de 1,6% sobre as receitas brutas do jogo a Fundação Macau.

    2. A contribuição referida no número anterior deve ser paga integralmente e directamente à Fundação Macau.

    11 de Janeiro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2008

    BO N.º:

    3/2008

    Publicado em:

    2008.1.21

    Página:

    13-14

    • Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2007 - Aprova a isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca.
  • Decreto-Lei n.º 22/83/M - Introduz alterações à Tabela Geral dos Emolumentos a cobrar pelos Serviços de Marinha.
  • Despacho n.º 12/SATOP/96 - Aprova as alterações à Tabela Geral de Emolumentos a cobrar pelos serviços prestados e documentos passados na Capinania dos Portos de Macau. Revoga o Despacho n.º 90/SATOP/92, de 13 de Julho.
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  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007, o Chefe do Executivo manda:

    1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2008 e 12 de Fevereiro de 2009, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Capitania dos Portos.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2008.

    11 de Janeiro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2008

    BO N.º:

    3/2008

    Publicado em:

    2008.1.21

    Página:

    14

    • Isenta do pagamento das taxas durante o ano 2008, os vendilhões, adelos, artesãos, outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
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  • ASSUNTOS MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo 1.º

    Isenção das taxas

    1. Os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua ficam isentos, durante o ano de 2008, do pagamento das taxas previstas nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, n.º 1, alínea 1), da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços de Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

    2. Os arrendatários das bancas dos mercados ficam isentos, durante todo o ano de 2008, do pagamento das rendas e taxas previstas nos artigos 4.º e 5.º, n.º 2, da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços de Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

    14 de Janeiro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2008

    BO N.º:

    3/2008

    Publicado em:

    2008.1.21

    Página:

    14-20

    • Põe em execução o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2008, o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2008, sendo as receitas calculadas em $ 74 353 000,00 (setenta e quatro milhões, trezentas e cinquenta e três mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Janeiro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2008

    Orçamento da receita

    Classificação
    Económica
    Designação da receita Importância
    (patacas)
     

    Receitas correntes

    64,709,000
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 160,000
    04-03-00-00 Juros — outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos bancários 160,000
    05-00-00-00 Transferências 64,544,000
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-03-00 Transferências orçamentais  
    05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 64,544,000
    06-00-00-00 Venda de bens duradouros 3,000
    06-03-00-00 Outros sectores  
    06-03-02-00 Venda de materiais inservíveis e sucata 3,000
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 1,000
    07-10-00-00 Diversos — outros sectores  
    07-10-99-00 Outras 1,000
    08-00-00-00 Outras receitas correntes 1,000
    08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 1,000
     

    Receitas de capital

    9,644,000
    13-00-00-00 Outras receitas de capital 9,643,000
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 9,643,000
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 1,000
      Total das receitas 74,353,000

    Orçamento da despesa

    Classificação
    Funcional
    Classificação
    Económica
    Designação da despesa Importância
    (patacas)
       

    Despesas correntes

    73,333,000
      01-00-00-00 Pessoal 44,324,000
      01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
      01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    1-01-1 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários 25,349,800
    1-01-1 01-01-01-02 Prémio de antiguidade 218,200
      01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
    1-01-1 01-01-02-01 Remunerações 3,482,900
    1-01-1 01-01-02-02 Prémio de antiguidade 10,000
      01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
    1-01-1 01-01-05-01 Salários 1,175,900
    1-01-1 01-01-06-00 Duplicação de vencimentos 1,391,300
      01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes  
    1-01-1 01-01-07-00-99 Outras 4,264,700
    1-01-1 01-01-08-00 Representação certa e permanente 472,900
    1-01-1 01-01-09-00 Subsídio de Natal 3,058,000
    1-01-1 01-01-10-00 Subsídio de férias 2,473,100
      01-02-00-00 Remunerações acessórias  
      01-02-03-00 Horas extraordinárias  
    1-01-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 90,000
    1-01-1 01-02-06-00 Subsídio de residência 783,000
      01-02-10-00 Abonos diversos — numerário  
    1-01-1 01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial 420,000
    1-01-1 01-02-10-00-07 Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial 15,000
    1-01-1 01-02-10-00-99 Outros 60,000
      01-03-00-00 Abonos em espécie  
    1-01-1 01-03-01-00 Telefones individuais 80,000
    1-01-1 01-03-03-00 Vestuário e artigos Pessoais — Espécie 20,000
      01-05-00-00 Previdência social  
    1-01-1 01-05-01-00 Subsídio de família 269,200
    1-01-1 01-05-02-00 Abonos diversos — previdência social 250,000
      01-06-00-00 Compensação de encargos  
      01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    1-01-1 01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 35,000
    1-01-1 01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 375,000
    1-01-1 01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 10,000
    1-01-1 01-06-04-00 Abonos diversos — Compensação de encargos 20,000
      02-00-00-00 Bens e serviços 22,690,700
      02-01-00-00 Bens duradouros  
    1-01-1 02-01-01-00 Construções e grandes reparações 13,650,000
      02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
    1-01-1 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 50,000
    1-01-1 02-01-06-00 Material honorífico e de representação 5,000
    1-01-1 02-01-07-00 Equipamento de secretaria 100,000
    1-01-1 02-01-08-00 Outros bens duradouros 30,000
      02-02-00-00 Bens não duradouros  
    1-01-1 02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 30,000
    1-01-1 02-02-04-00 Consumos de secretaria 200,000
      02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
    1-01-1 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 50,000
    1-01-1 02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas 30,000
    1-01-1 02-02-07-00-99 Outros 50,000
      02-03-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    1-01-1 02-03-01-00-05 Diversos 300,000
      02-03-02-00 Encargos das instalações  
    1-01-1 02-03-02-01 Energia eléctrica 330,000
      02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
    1-01-1 02-03-02-02-01 Água e gás 12,000
    1-01-1 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 135,000
    1-01-1 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 1,602,600
      02-03-04-00 Locação de bens  
    1-01-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 4,875,100
    1-01-1 02-03-04-00-02 Bens móveis 15,000
      02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    1-01-1 02-03-05-02 Transportes por outros motivos 330,000
    1-01-1 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 220,000
    1-01-1 02-03-06-00 Representação 100,000
      02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
    1-01-1 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 100,000
    1-01-1 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 60,000
      02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
    3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 163,000
    1-01-1 02-03-08-00-99 Outros 130,000
      02-03-09-00 Encargos não especificados  
    1-01-1 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 10,000
    1-01-1 02-03-09-00-99 Outros 113,000
      04-00-00-00 Transferências correntes 20,000
      04-02-00-00 Instituições particulares  
    1-01-1 04-02-00-00-02 Associações e organizações 20,000
      05-00-00-00 Outras despesas correntes 6,298,300
      05-02-00-00 Seguros  
    1-01-1 05-02-01-00 Pessoal 10,000
    1-01-1 05-02-02-00 Material 8,000
    1-01-1 05-02-03-00 Imóveis 8,000
    1-01-1 05-02-04-00 Viaturas 15,000
    1-01-1 05-02-05-00 Diversos 8,000
      05-03-00-00 Restituições  
    1-01-1 05-03-00-00-99 Outras 5,000
      05-04-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-01 F. Pensões - Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) 3,720,700
    5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões - Reg. Previdência (parte patronal) 2,504,600
    5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 19,000
       

    Despesas de capital

    1,020,000
      07-00-00-00 Investimentos 1,020,000
    1-01-1 07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 1,020,000
        Total das despesas 74,353,000

    Comissariado da Auditoria, aos 10 de Janeiro de 2008. — A Comissária, Choi Mei Lei Fátima.

    Quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
    Direcção e Chefia   Director
    Subdirector
    Chefe de departamento
    Auditor superior
    Chefe de divisão
    Auditor
    1
    1
    1
    3
    4
    8
    Técnico superior 9 Técnico superior 42
    Técnico superior de informática 9 Técnico superior de informática 2
    Interpretação e Tradução - Intérprete-tradutor 2
    Técnico 8 Técnico 2
    Técnico de informática 8 Técnico de informática 1
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 5
    5 Técnico auxiliar 6
    Administrativo 5 Oficial administrativo 2
      Total 80

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2008

    BO N.º:

    3/2008

    Publicado em:

    2008.1.21

    Página:

    21-22

    • Cria o parque de estacionamento da Praça do Tap Seac.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2015 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2008.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 35/2003 - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTO-SILOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, é criado o parque de estacionamento da Praça do Tap Seac, projectado e construído pela Região Administrativa Especial de Macau, situado no subsolo da Praça do Tap Seac, entre a Rua de Filipe O’Costa e a Rua de Sacadura Cabral, com a área de 5 714 m2, assinalado pelas letras A1, A2 e A3 na planta cartográfica n.º 5085/1995, emitida em 23 de Outubro de 2007, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. O parque de estacionamento referido no número anterior destina-se ao uso exclusivo de automóveis pesados de passageiros.

    3. A entrada para o referido parque de estacionamento efectua-se pelo túnel da Praça do Tap Seac e as saídas pelo túnel da Praça do Tap Seac e pela Rua de Sacadura Cabral.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2015

    4. O parque de estacionamento subterrâneo referido no n.º 1 considera-se via pública para efeitos de responsabilidade civil e criminal.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    14 de Janeiro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2008

    BO N.º:

    3/2008

    Publicado em:

    2008.1.21

    Página:

    23-27

    • Põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2008, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2008, sendo as receitas calculadas em $ 610 411 000,00 (seiscentos e dez milhões, quatrocentas e onze mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    16 de Janeiro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2008

    Orçamento da receita

    Classificação
    económica
    Designação Importância
    Cap Gru. Art. N.º
           

    Receitas correntes

     
    04 00 00 00 Rendimentos da propriedade  
    04 03 00 00 Juros — outros sectores  
    04 03 01 00 Depósitos bancários $ 15,000,000.00
    05 00 00 00 Transferências  
    05 01 00 00 Sector público  
    05 01 01 00 Receitas consignadas  
    05 01 01 01 FDIC — taxa de emissão de licenças $ 150,000.00
    05 01 02 00 Comparticipações  
    05 01 02 01 FDIC — contribuição do jogo $ 120,000,000.00
    05 01 02 02 FDIC — emissão de cert. origem, guias e lic. export. $ 2,200,000.00
    05 01 02 03 FDIC — registo da propriedade industrial $ 5,560,000.00
    05 01 03 00 Transferências orçamentais  
    05 01 03 01 Transferências do Orçamento da Região $ 0.00
    07 00 00 00 Venda de serviços e bens não duradouros  
    07 10 00 00 Diversos — outros sectores  
    07 10 99 00 Outras $ 500,000.00
           

    Receitas de capital

     
    11 00 00 00 Activos financeiros  
    11 14 00 00 Empréstimos a médio e longo prazos — outros sectores $ 17,000,000.00
    13 00 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00 00 Saldos de anos económicos anteriores $ 450,000,000.00
    14 00 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 1,000.00
            Total de receitas $ 610,411,000.00

    Orçamento da despesa

    Classificação
    económica
    Designação Importância
    Cap. Gru. Art. N.º Alín.
             

    Despesas correntes

     
    01 00 00 00 00 Pessoal  
    01 01 00 00 00 Remunerações certas e permanentes  
    01 01 05 00 00 Salários do pessoal eventual  
    01 01 05 01 00 Salários $ 765,000.00
    01 01 07 00 00 Gratificações certas e permanentes  
    01 01 07 00 02 Membros de conselhos $ 565,000.00
    01 01 09 00 00 Subsídio de Natal $ 65,000.00
    01 01 10 00 00 Subsídio de férias $ 65,000.00
    01 02 00 00 00 Remunerações acessórias  
    01 02 05 00 00 Senhas de presença $ 15,000.00
    01 02 06 00 00 Subsídio de residência $ 15,000.00
    01 02 10 00 00 Abonos diversos — numerário  
    01 02 10 00 99 Outros $ 20,000.00
    01 05 00 00 00 Previdência social  
    01 05 01 00 00 Subsídio de família $ 3,000.00
    02 00 00 00 00 Bens e serviços  
    02 02 00 00 00 Bens não duradouros  
    02 02 04 00 00 Consumos de secretaria $ 500,000.00
    02 02 07 00 00 Outros bens não duradouros  
    02 02 07 00 06 Lembranças e ofertas $ 90,000.00
    02 02 07 00 99 Outros $ 5,000.00
    02 03 00 00 00 Aquisição de serviços  
    02 03 01 00 00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02 03 01 00 05 Diversos $ 30,000.00
    02 03 04 00 00 Locação de bens  
    02 03 04 00 01 Bens imóveis $ 1,090,000.00
    02 03 04 00 02 Bens móveis $ 100,000.00
    02 03 05 00 00 Transportes e comunicações  
    02 03 05 02 00 Transportes por outros motivos $ 500,000.00
    02 03 05 03 00 Outros encargos de transportes e comunicações $ 80,000.00
    02 03 06 00 00 Representação $ 360,000.00
    02 03 07 00 00 Publicidade e propaganda  
    02 03 07 00 01 Encargos com anúncios $ 210,000.00
    02 03 07 00 02 Acções na RAEM $ 90,000.00
    02 03 08 00 00 Trabalhos especiais diversos  
    02 03 08 00 01 Estudos, consultadoria e tradução $ 3,300,000.00
    02 03 08 00 03 Publicações técnicas e especializadas $ 50,000.00
    02 03 08 00 99 Outros $ 50,000.00
    02 03 09 00 00 Encargos não especificados  
    02 03 09 00 01 Seminários e congressos $ 498,000.00
    02 03 09 00 99 Outros $ 2,500,000.00
    04 00 00 00 00 Transferências correntes  
    04 02 00 00 00 Instituições particulares  
    04 02 00 00 02 Associações e organizações $ 5,000,000.00
    04 03 00 00 00 Particulares  
    04 03 00 00 01 Empresas $ 5,000,000.00
    05 00 00 00 00 Outras despesas correntes  
    05 02 00 00 00 Seguros  
    05 02 01 00 00 Pessoal $ 35,000.00
    05 03 00 00 00 Restituições  
    05 03 00 00 99 Outras $ 50,000.00
    05 04 00 00 00 Diversas  
    05 04 00 00 02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) $ 107,000.00
    05 04 00 00 03 F.S.S. (enc. entidade patronal) $ 1,000.00
    05 04 00 00 90 Dotação provisional $ 527,222,000.00
             

    Despesas de capital

     
    08 00 00 00 00 Transferências de capital  
    08 03 00 00 00 Particulares $ 6,000,000.00
    09 00 00 00 00 Operações financeiras  
    09 01 00 00 00 Activos financeiros  
    09 01 05 00 00 Empréstimos a médio e longo prazos  
    09 01 05 00 01 Plano de apoio a PME's $ 50,000,000.00
    09 01 05 00 02 Plano de garantia de créditos a PME’s (geral) $ 3,000,000.00
    09 01 05 00 03 Plano de garantia de créditos a PME's (projecto específico) $ 3,000,000.00
    09 02 00 00 00 Passivos financeiros  
    09 02 05 00 00 Outros passivos financeiros  
    09 02 05 00 99 Outros $ 30,000.00
              Total de despesas $ 610,411,000.00

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 11 de Janeiro de 2008. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Ho Nga Sze — Chan Weng I — Jacques, Sylvia Isabel.


        

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