Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizada a «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited”, a explorar o ramo geral de seguro de «Crédito (riscos comerciais)», em aditamento aos ramos já autorizados pela Ordem Executiva n.º 22/2005 e pela Ordem Executiva n.º 4/2007.
2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
8 de Janeiro de 2008.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.