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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada a «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited”, a explorar o ramo geral de seguro de «Crédito (riscos comerciais)», em aditamento aos ramos já autorizados pela Ordem Executiva n.º 22/2005 e pela Ordem Executiva n.º 4/2007.

2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

8 de Janeiro de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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