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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2008

BO N.º:

2/2008

Publicado em:

2008.1.14

Página:

9

  • Autoriza a «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited» a explorar o ramo geral de seguro de «Crédito (riscos comerciais)».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 22/2005 - Autoriza o estabelecimento na RAEM de uma sucursal da sociedade «Aviva General Insurance Limited», para o exercício de actividade seguradora.
  • Ordem Executiva n.º 4/2007 - Autoriza a alteração da denominação da sucursal da «Aviva General Insurance Limited» para «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2008 - Autoriza a «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited» a explorar o ramo geral de seguro de «Crédito (riscos comerciais)».
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2017 - Autoriza a «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited» a explorar os ramos gerais de seguro «Aéreo-cascos» e «Responsabilidade civil de aviões».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MSIG INSURANCE (HONG KONG) LIMITED -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizada a «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited”, a explorar o ramo geral de seguro de «Crédito (riscos comerciais)», em aditamento aos ramos já autorizados pela Ordem Executiva n.º 22/2005 e pela Ordem Executiva n.º 4/2007.

    2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    8 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


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