Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 5.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedido à Associação de Apoio aos Deficientes Mentais de Macau o Título Honorífico de Valor.
27 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.