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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 75/2007

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do artigo 4.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo Único

É concedida ao Grupo D do 2.º Departamento de Investigação da Direcção dos Serviços contra a Corrupção do Comissariado contra a Corrupção a Medalha de Valor.

27 de Dezembro de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.