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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. São aditados ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2000, com nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2003, os números 3, 4 e 5, com a seguinte redacção:

«3. É constituído, na dependência da Comissão, um grupo consultivo para estudar, acompanhar e apresentar propostas sobre temas específicos.

4. O presidente do grupo consultivo é o Secretário para a Economia e Finanças, podendo os restantes elementos do grupo serem compostos por membros da Comissão, representantes das concessionárias e subconcessionárias para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino e demais personalidades, a nomear por despacho do Chefe do Executivo.

5. A Comissão tem um secretário-geral para assegurar a prestação de apoio a nível administrativo e o respectivo expediente, a nomear por despacho do Chefe do Executivo, podendo esta função ser exercida em regime de acumulação.»

2. Os números 3, 4 ,5 e 6 do referido Despacho passam a números 6, 7, 8 e 9, respectivamente.

3. O novo número 8 daquele Despacho, resultante da rearrumação numérica referida no número anterior, passa a ter a seguinte redacção:

«8. O Chefe do Executivo pode fixar, por despacho, a remuneração do coordenador da área técnico-jurídica e do secretário-geral.»

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Outubro de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Outubro de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia — A Proporção Dourada», nas taxas e quantidades seguintes:

1,50 patacas 200 000
2,00 patacas 200 000
2,50 patacas 200 000
3,50 patacas 200 000
Bloco com selo de 10,00 patacas 200 000

2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

17 de Outubro de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2007

Tendo sido adjudicado à firma «Macau Chemicals & Medical Gases Corp.», o fornecimento de gases medicinais respiráveis, laboratoriais, calibração e uso clínico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a firma «Macau Chemicals & Medical Gases Corp.» para o fornecimento de gases medicinais respiráveis, laboratoriais, calibração e uso clínico aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 4 666 460,00 (quatro milhões, seiscentas e sessenta e seis mil e quatrocentas e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2007 $ 194 436,00
Ano 2008 $ 2 333 230,00
Ano 2009 $ 2 138 794,00

2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

22 de Outubro de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado o Grupo Consultivo para o Desenvolvimento de Terrenos, adiante designado abreviadamente por Grupo, com o objectivo de estudar e emitir pareceres relativos à concessão e troca de terrenos, à substituição da parte no processo e à transmissão de situações resultantes da concessão provisória, à alteração de finalidade e modificação de aproveitamento de terrenos concedidos mas não aproveitados, tendo sempre em consideração o planeamento urbanístico, a conservação do património histórico-arquitectónico e a protecção ambiental.

2. O Grupo é constituído pelos seguintes membros:

1) O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que coordena;

2) Um representante do Instituto Cultural;

3) Um representante da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente;

4) Quatro profissionais de reconhecida idoneidade.

3. Os membros referidos na alínea 4) no número anterior são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, que designa também os respectivos substitutos e fixa a duração dos respectivos mandatos.

4. Aos casos de impedimento, escusa e suspeição dos membros do Grupo é aplicável o regime estabelecido para os órgãos colegiais da Administração Pública, nomeadamente o disposto nos artigos 46.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

5. Os membros do Grupo têm direito a senhas de presença pela sua participação em reuniões, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública, sendo o seu abono autorizado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

6. O Grupo pode convidar para participar nas suas reuniões ou consultar entidades, públicas ou privadas, que considere convenientes para a prossecução dos seus objectivos.

7. O apoio técnico, administrativo e logístico que se revele necessário ao funcionamento do Grupo é assegurado pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

8. Os encargos com o funcionamento do Grupo são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Outubro de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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