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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 19/2007

Quadros de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo único

Substituição de quadros

1. *

2. O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo B, a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2005, é substituído pelo Quadro II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 34/2018

Aprovado em 12 de Setembro de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Anexo a que se refere o artigo único do Regulamento Administrativo n.º 19/2007

QUADRO I*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 34/2018

QUADRO II

Anexo B, a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º

Quadro de pessoal do CB

Quadro 1

Comando

Posto Lugares
Chefe-mor 1
Chefe-mor adjunto 2

Quadro 2

Carreiras superiores

Posto Lugares
Chefe principal 6
Chefe-ajudante 11
Chefe de primeira 17
Chefe assistente 25

Quadro 3

Carreiras de base

Posto Lugares
Chefe 46
Subchefe 105
Bombeiro-ajudante 248
Bombeiro 712