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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 38/2007

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º da Lei n.º 3/2007 e do artigo 59.º do Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação e substituição do modelo de carta de condução

É aprovado o novo modelo de carta de condução que substitui o modelo anexo à Ordem Executiva n.º 104/2005, o qual passa a fazer parte integrante da mesma.

Artigo 2.º

Validade das actuais cartas de condução

As actuais cartas de condução mantêm-se válidas até ao termo do seu prazo de validade.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2007.

21 de Setembro de 2007.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Carta de Condução de Macau

Dimensões: 86mm x 54mm