< ] ^ ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2007

BO N.º:

37/2007

Publicado em:

2007.9.10

Página:

1454-1455

  • Substitui as tabelas I, II e III anexas ao Regulamento dos Prémios do Desporto para Deficientes, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2002.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 176/2015 - Aprova o Regulamento dos Prémios Pecuniários do Desporto de Alto Rendimento.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2000 - Aprova o Regulamento dos Prémios do Desporto para Deficientes.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2002 - Aprova as Tabelas I, II e III do Regulamento dos Prémios do Desporto para Deficientes. — Revoga as tabelas anteriores, constantes do anexo ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 25/2000, I Série, de 19 de Junho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PRÉMIOS DO DESPORTO - INSTITUTO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 176/2015

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.o 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. As tabelas I, II e III anexas ao Regulamento dos Prémios do Desporto para Deficientes, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2002, são substituídas pelas tabelas I, II e III constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Setembro de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Tabela I — Atletas de modalidades individuais

    Lugar Jogos Paralímpicos Campeonatos Mundiais organizados por federações pertencentes ao IPC Jogos FESPIC Campeonatos Mundiais/Asiáticos organizados por federações não pertencentes ao IPC
    1.º $ 40,000.00 $ 20,000.00 $ 18,000.00 $ 12,000.00
    2.º $ 30,000.00 $ 15,000.00 $ 13,000.00 $ 7,000.00
    3.º $ 20,000.00 $ 10,000.00 $ 8,000.00 $ 5,000.00

    Tabela II — Atletas de desportos colectivos (titulares e suplentes)

    Lugar Jogos Paralímpicos Campeonatos Mundiais organizados por federações pertencentes ao IPC Jogos FESPIC Campeonatos Mundiais/Asiáticos organizados por federações não pertencentes ao IPC
    1.º $ 25,000.00 $ 18,000.00 $ 15,000.00 $ 6,000.00
    2.º $ 20,000.00 $ 13,000.00 $ 10,000.00 $ 5,000.00
    3.º $ 15,000.00 $ 8,000.00 $ 6,000.00 $ 4,000.00

    Tabela III — Treinador ou equipa técnica (globalmente)

    Lugar Jogos Paralímpicos Campeonatos Mundiais organizados por federações pertencentes ao IPC Jogos FESPIC Campeonatos Mundiais/Asiáticos organizados por federações não pertencentes ao IPC
    1.º $ 20,000.00 $ 12,000.00 $ 10,000.00 $ 5,000.00
    2.º $ 15,000.00 $ 8,000.00 $ 7,000.00 $ 4,000.00
    3.º $ 10,000.00 $ 5,000.00 $ 4,000.00 $ 3,000.00

    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader