Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.o 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. As tabelas I, II e III anexas ao Regulamento dos Prémios do Desporto para Deficientes, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2002, são substituídas pelas tabelas I, II e III constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Setembro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Lugar | Jogos Paralímpicos | Campeonatos Mundiais organizados por federações pertencentes ao IPC | Jogos FESPIC | Campeonatos Mundiais/Asiáticos organizados por federações não pertencentes ao IPC |
1.º | $ 40,000.00 | $ 20,000.00 | $ 18,000.00 | $ 12,000.00 |
2.º | $ 30,000.00 | $ 15,000.00 | $ 13,000.00 | $ 7,000.00 |
3.º | $ 20,000.00 | $ 10,000.00 | $ 8,000.00 | $ 5,000.00 |
Lugar | Jogos Paralímpicos | Campeonatos Mundiais organizados por federações pertencentes ao IPC | Jogos FESPIC | Campeonatos Mundiais/Asiáticos organizados por federações não pertencentes ao IPC |
1.º | $ 25,000.00 | $ 18,000.00 | $ 15,000.00 | $ 6,000.00 |
2.º | $ 20,000.00 | $ 13,000.00 | $ 10,000.00 | $ 5,000.00 |
3.º | $ 15,000.00 | $ 8,000.00 | $ 6,000.00 | $ 4,000.00 |
Lugar | Jogos Paralímpicos | Campeonatos Mundiais organizados por federações pertencentes ao IPC | Jogos FESPIC | Campeonatos Mundiais/Asiáticos organizados por federações não pertencentes ao IPC |
1.º | $ 20,000.00 | $ 12,000.00 | $ 10,000.00 | $ 5,000.00 |
2.º | $ 15,000.00 | $ 8,000.00 | $ 7,000.00 | $ 4,000.00 |
3.º | $ 10,000.00 | $ 5,000.00 | $ 4,000.00 | $ 3,000.00 |