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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante anual do subsídio para idosos é actualizado para $ 1 800,00 (mil e oitocentas patacas).

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

24 de Julho de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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