Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante anual do subsídio para idosos é actualizado para $ 1 800,00 (mil e oitocentas patacas).
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Julho de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.