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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 33/2007

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização para o estabelecimento em Macau de uma sucursal do Bank of Communications Co., Ltd.

É autorizado o “交通銀行股份有限公司”, em inglês «Bank of Communications Co., Ltd.», com sede no n.º 18, Rua de Xian Xia, Xangai 200336, República Popular da China, a estabelecer uma sucursal na Região Administrativa Especial de Macau, para o exercício da actividade bancária, no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Julho de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.