^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2007

BO N.º:

27/2007

Publicado em:

2007.7.2

Página:

1195-1196

  • Cria no Instituto Inter-Universitário de Macau o curso de mestrado em Estudos sobre as Mulheres, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2007

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos sobre as Mulheres.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    4. O curso tem a duração normal de dois anos.

    5. O curso é ministrado em língua inglesa.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    20 de Junho de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos sobre as Mulheres

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Introdução ao Estudo sobre Mulheres e Teorias Femininistas Obrigatória 42 3
    História Cultural e Social da Mulher na China e Macau » 42 3
    Mulheres, Sociedade, Política e Liderança » 42 3
    Mulheres e Trabalho: Trabalho Assalariado, Trabalho Doméstico e Trabalho Sexual » 42 3
    Identidades Sexuais e Género Optativa 42 3
    Sexualidades Globalizadas » 42 3
    Mulher e Representação Mediática » 42 3
    História da Sexualidade e a Construção Cultural do Corpo » 42 3
    Mulher, Religião e Poder Espiritual » 42 3
    Espaço, Sociedade e Mulher » 42 3
    A Mulher nas Teorias Pós-Coloniais » 42 3
    Mulher, Família e Infância nas Culturas Contemporâneas » 42 3
    Dissertação Obrigatória 2

    Nota:

    1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.

    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2007

    BO N.º:

    27/2007

    Publicado em:

    2007.7.2

    Página:

    1196-1197

    • Substitui o Anexo I do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004 - Atribui o subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos e aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2008 - Substitui os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2005, é substituído pelo Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2007/2008.

    22 de Junho de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

    Subsídio directo

    Habilitações académicas Com qualificação profissional Sem qualificação profissional
    Licenciatura ou equivalente $ 2 500,00 $ 2 000,00
    Bacharelato ou equivalente $ 2 150,00 $ 1 950,00
    Sem habilitação académica de nível superior $ 1 730,00 $ 1 200,00

    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader