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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2007

Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2003.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Gestão de Recursos Humanos;

2) Gestão de Instalações;

3) Contabilidade;

4) Gestão.

4. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2007/2008, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2003.

5. São admitidos às áreas de especialização em Gestão de Recursos Humanos, em Gestão de Instalações e em Gestão, no curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas, os titulares do grau de bacharel em Gestão de Empresas, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.

6. São admitidos à área de especialização em Contabilidade, no curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas, os titulares do grau de bacharel em Contabilidade, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.

20 de Junho de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas

1. Área científica: Gestão de Empresas.

2. Duração normal do curso: Um ano e seis meses.

3. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

4. Língua veicular: Chinesa.

5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 80 unidades de crédito.

6. Avaliação: assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos e exames finais.

ANEXO II

Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Gestão de Empresas

Quadro I

Disciplinas Fundamentais

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Gestão de Recursos Humanos Obrigatória 10
Economia da China » 10
Investigação de Marketing » 5
Gestão de Qualidade » 5
Relatório e Análise de Finanças » 10
Políticas Comerciais » 10
Prática de Gestão de Instalações » 10

Quadro II

Disciplinas das Áreas de Especialização

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Área de Especialização em Recursos Humanos    
Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras  Obrigatória 5
Relações Laborais e Direito do Trabalho » 5
Gestão do Desempenho » 5
Gestão de Mudança » 5
Área de Especialização em Gestão de Instalações    
Factores Humanos e Ambientais Obrigatória 5
Prática de Gestão de Imóveis » 5
Gestão e Planificação de Projectos » 5
Funcionamento e Manutenção » 5
Área de Especialização em Contabilidade    
Finanças Empresariais Obrigatória 5
Gestão Empresarial » 5
Estratégia e Decisão Financeiras » 5
Contabilidade Financeira de Nível Avançado » 5
Área de Especialização em Gestão    
4 disciplinas das outras áreas de especialização, sendo obrigatória a escolha de uma disciplina de cada uma das áreas de especialização deste curso Obrigatória 20

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2007

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Design.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

20 de Junho de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Design

1. Área científica: Design;

2. Área profissional: Design;

3. Duração normal do curso: 4 anos;

4. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 152 unidades de crédito;

5. Língua veicular: Inglesa/Chinesa/Portuguesa.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Design

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
Construindo Comunidades Obrigatória 2 2
Leitura Recomendada » 2 2
Conhecimento e Humanidade » 2 2
LifeLab » 2 2
Vida e Ciência » 2 2
Estudos Macaenses » 2 2
Pensar e Raciocinar » 2 2
WorldLab » 2 2
Estúdio de Design — Esboços e Estudos de Desenhos de Engenharia » 3 3
Estúdio de Design — História e Teoria de Design » 3 3
Estúdio de Design — Ergonomia » 3 3
Estúdio de Design — Pensamento de Design e Criatividade Sistemática » 3 3
Estúdio de Design — Prática de Design Gráfico e Interactivo » 3 3
Estúdio de Design — Prática de Design Interior » 3 3
Estúdio de Design — Prática de Design de Produtos » 3 3
Estúdio de Design — Prática de Design de Automóveis » 3 3
Laboratório de Design — Materiais de Engenharia » 3 3
Laboratório de Design — Modelação de Design Computacional » 3 3
Laboratório de Design — Modelagem » 3 3
Laboratório de Design — Processo de Manufacturação » 3 3
Laboratório de DesignDesign para Manufacturação » 3 3
Laboratório de Design — Sistemas Estáticos e Dinâmicos » 3 3
Laboratório de Design — Animação » 3 3
Laboratório de Design — Espaço Virtual » 3 3
Arte — Desenho de Observação » 2 2
Arte — Cerâmica e Escultura » 2 2
Arte — Fotografia Digital e Videogravação » 2 2
Arte — Carpintaria » 2 2
Arte — Drama e Dança » 2 2
Arte — Metalurgia » 2 2
Arte — Expressão Livre I » 3 3
Arte — Expressão Livre II » 3 3
Gestão de Design e Prática Profissional » 2 2
Empresarialismo » 3 3
Matemática Geral I » 3 3
Matemática Geral II » 3 3
Marketing Empresarial » 3 3
Probabilidade e Estatística » 3 3
Introdução à Programação » 1.5 1.5
Programação » 1.5 1.5
Gestão de Projectos » 2 2
Inglês I » 3 3
Inglês II » 3 3
Inglês III » 3 3
Inglês IV » 3 3
Inglês V » 2 2
Inglês VI » 2 2
Inglês VII » 2 2
Inglês VIII » 2 2
Português I » 3 3
Português II » 2 2
Português III » 3 3
Português IV » 2 2
Mandarim I » 2 2
Mandarim II » 3 3
Mandarim III » 2 2
Mandarim IV » 3 3
Estágio » 4 4
Portfolio » 4 4

Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.