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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2007

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Latino-Americanos.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

4. O curso tem a duração normal de dois anos.

5. O curso é ministrado em língua inglesa.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

1 de Junho de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Latino-Americanos

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Teorias dos Estudos Coloniais e Pós-Coloniais Obrigatória 42 3
Nacionalismo e Identidade Nacional » 42 3
Cooperação e Investimentos Económicos Internacionais da China » 42 3
Métodos de Investigação, Fontes e Tendências » 42 3
Política Comparada: Violência, Revolução e Direito de Cidadania na América Latina Optativa 42 3
O Estado e o Cidadão: A Luta pela Democracia e Direitos Humanos » 42 3
Raça e Etnicidade na América Latina » 42 3
Religião, Desenvolvimento e Comunidade na América Latina » 42 3
Problemas na América Latina: Saúde, Pobreza e Direitos Humanos » 42 3
Ambiente e Desenvolvimento na América Latina » 42 3
Cidade e Mudança Social na América Latina » 42 3
Globalização, Integração Regional e Cooperação Económica na América Latina » 42 3
Concepção e Métodos de Investigação Obrigatória 3
Dissertação » 9

Nota:

1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.

2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2007

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de Mestrado em Estudos Comparados China-Europa.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

4. O curso tem a duração normal de dois anos.

5. O curso é ministrado em língua inglesa.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

1 de Junho de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Comparados China-Europa

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
História Comparada: Influência da Europa e China no Mundo Moderno Obrigatória 42 3
Sistemas Políticos e Nacionais Comparados » 42 3
Economia Comparada: Teorias, Industrialização e Desenvolvimento » 42 3
Sistemas Constitucionais e Legais Comparados » 42 3
Revoluções e Movimentos Sociais na China e na Europa Optativa 42 3
Os Impactos da Globalização na China e na Europa » 42 3
Cooperação e Competição Económicas entre a China e a Europa » 42 3
Culturas, Religiões, Ciências e Tecnologia na China e na Europa » 42 3
Relações Multiculturais entre a China e a Europa » 42 3
Cidades e Urbanismo na China e na Europa » 42 3
Missões e Igrejas Cristãs Europeias na China » 42 3
Concepção e Métodos de Investigação Obrigatória 3
Dissertação » 9

Nota:

1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.

2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2007

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Lusófonos.

2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.° e 12.° do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

4. O curso tem a duração normal de dois anos.

5. O curso é ministrado em língua inglesa.

6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

6 de Junho de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Lusófonos

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Teorias dos Estudos Coloniais e Pós-Coloniais Obrigatória 42 3
Nacionalismo e Identidade Nacional » 42 3
Cooperação e Investimentos Económicos Internacionais da China » 42 3
Métodos de Investigação, Fontes e Tendências » 42 3
Países e Regiões Lusófonas: Guerra, Ideologia e Desenvolvimento Optativa 42 3
Portugal, Brasil e Países e Regiões Lusófonas: Concorrência e Cooperação Estratégica » 42 3
O Estado e o Cidadão: A Luta pela Democracia e pelos Direitos Humanos » 42 3
A Língua Portuguesa e a Construção do Estado nos Países e Regiões Lusófonas » 42 3
Reforma Política e Económica nos Países e Regiões Lusófonas » 42 3
Dinâmicas de Emigração nos Países e Regiões Lusófonas » 42 3
Globalização e Cooperação Económica nos Países e Regiões Lusófonas » 42 3
Questões nos Países e Regiões Lusófonas: Saúde, Pobreza e Desenvolvimento » 42 3
Concepção e Métodos de Investigação Obrigatória 3
Dissertação » 9

Nota:

1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.

2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.