< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2007

BO N.º:

25/2007

Publicado em:

2007.6.18

Página:

1164-1165

  • Cria, no Instituto Inter-Universitátio de Macau, o curso de mestrado em Estudos Latino-Americanos, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2007

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Latino-Americanos.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    4. O curso tem a duração normal de dois anos.

    5. O curso é ministrado em língua inglesa.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    1 de Junho de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Latino-Americanos

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Teorias dos Estudos Coloniais e Pós-Coloniais Obrigatória 42 3
    Nacionalismo e Identidade Nacional » 42 3
    Cooperação e Investimentos Económicos Internacionais da China » 42 3
    Métodos de Investigação, Fontes e Tendências » 42 3
    Política Comparada: Violência, Revolução e Direito de Cidadania na América Latina Optativa 42 3
    O Estado e o Cidadão: A Luta pela Democracia e Direitos Humanos » 42 3
    Raça e Etnicidade na América Latina » 42 3
    Religião, Desenvolvimento e Comunidade na América Latina » 42 3
    Problemas na América Latina: Saúde, Pobreza e Direitos Humanos » 42 3
    Ambiente e Desenvolvimento na América Latina » 42 3
    Cidade e Mudança Social na América Latina » 42 3
    Globalização, Integração Regional e Cooperação Económica na América Latina » 42 3
    Concepção e Métodos de Investigação Obrigatória 3
    Dissertação » 9

    Nota:

    1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.

    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1165-1166

    • Cria, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Comparados China-Europa, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2007

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de Mestrado em Estudos Comparados China-Europa.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    4. O curso tem a duração normal de dois anos.

    5. O curso é ministrado em língua inglesa.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    1 de Junho de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Comparados China-Europa

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    História Comparada: Influência da Europa e China no Mundo Moderno Obrigatória 42 3
    Sistemas Políticos e Nacionais Comparados » 42 3
    Economia Comparada: Teorias, Industrialização e Desenvolvimento » 42 3
    Sistemas Constitucionais e Legais Comparados » 42 3
    Revoluções e Movimentos Sociais na China e na Europa Optativa 42 3
    Os Impactos da Globalização na China e na Europa » 42 3
    Cooperação e Competição Económicas entre a China e a Europa » 42 3
    Culturas, Religiões, Ciências e Tecnologia na China e na Europa » 42 3
    Relações Multiculturais entre a China e a Europa » 42 3
    Cidades e Urbanismo na China e na Europa » 42 3
    Missões e Igrejas Cristãs Europeias na China » 42 3
    Concepção e Métodos de Investigação Obrigatória 3
    Dissertação » 9

    Nota:

    1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.

    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2007

    BO N.º:

    25/2007

    Publicado em:

    2007.6.18

    Página:

    1167-1168

    • Cria, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Lusófonos, bem como aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2007

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Lusófonos.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.° e 12.° do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    4. O curso tem a duração normal de dois anos.

    5. O curso é ministrado em língua inglesa.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    6 de Junho de 2007.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Lusófonos

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Teorias dos Estudos Coloniais e Pós-Coloniais Obrigatória 42 3
    Nacionalismo e Identidade Nacional » 42 3
    Cooperação e Investimentos Económicos Internacionais da China » 42 3
    Métodos de Investigação, Fontes e Tendências » 42 3
    Países e Regiões Lusófonas: Guerra, Ideologia e Desenvolvimento Optativa 42 3
    Portugal, Brasil e Países e Regiões Lusófonas: Concorrência e Cooperação Estratégica » 42 3
    O Estado e o Cidadão: A Luta pela Democracia e pelos Direitos Humanos » 42 3
    A Língua Portuguesa e a Construção do Estado nos Países e Regiões Lusófonas » 42 3
    Reforma Política e Económica nos Países e Regiões Lusófonas » 42 3
    Dinâmicas de Emigração nos Países e Regiões Lusófonas » 42 3
    Globalização e Cooperação Económica nos Países e Regiões Lusófonas » 42 3
    Questões nos Países e Regiões Lusófonas: Saúde, Pobreza e Desenvolvimento » 42 3
    Concepção e Métodos de Investigação Obrigatória 3
    Dissertação » 9

    Nota:

    1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.

    2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader