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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Latino-Americanos.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
4. O curso tem a duração normal de dois anos.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
1 de Junho de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Teorias dos Estudos Coloniais e Pós-Coloniais | Obrigatória | 42 | 3 |
Nacionalismo e Identidade Nacional | » | 42 | 3 |
Cooperação e Investimentos Económicos Internacionais da China | » | 42 | 3 |
Métodos de Investigação, Fontes e Tendências | » | 42 | 3 |
Política Comparada: Violência, Revolução e Direito de Cidadania na América Latina | Optativa | 42 | 3 |
O Estado e o Cidadão: A Luta pela Democracia e Direitos Humanos | » | 42 | 3 |
Raça e Etnicidade na América Latina | » | 42 | 3 |
Religião, Desenvolvimento e Comunidade na América Latina | » | 42 | 3 |
Problemas na América Latina: Saúde, Pobreza e Direitos Humanos | » | 42 | 3 |
Ambiente e Desenvolvimento na América Latina | » | 42 | 3 |
Cidade e Mudança Social na América Latina | » | 42 | 3 |
Globalização, Integração Regional e Cooperação Económica na América Latina | » | 42 | 3 |
Concepção e Métodos de Investigação | Obrigatória | - | 3 |
Dissertação | » | - | 9 |
Nota:
1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de Mestrado em Estudos Comparados China-Europa.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
4. O curso tem a duração normal de dois anos.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
1 de Junho de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
História Comparada: Influência da Europa e China no Mundo Moderno | Obrigatória | 42 | 3 |
Sistemas Políticos e Nacionais Comparados | » | 42 | 3 |
Economia Comparada: Teorias, Industrialização e Desenvolvimento | » | 42 | 3 |
Sistemas Constitucionais e Legais Comparados | » | 42 | 3 |
Revoluções e Movimentos Sociais na China e na Europa | Optativa | 42 | 3 |
Os Impactos da Globalização na China e na Europa | » | 42 | 3 |
Cooperação e Competição Económicas entre a China e a Europa | » | 42 | 3 |
Culturas, Religiões, Ciências e Tecnologia na China e na Europa | » | 42 | 3 |
Relações Multiculturais entre a China e a Europa | » | 42 | 3 |
Cidades e Urbanismo na China e na Europa | » | 42 | 3 |
Missões e Igrejas Cristãs Europeias na China | » | 42 | 3 |
Concepção e Métodos de Investigação | Obrigatória | — | 3 |
Dissertação | » | — | 9 |
Nota:
1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Estudos Lusófonos.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.° e 12.° do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
4. O curso tem a duração normal de dois anos.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
6 de Junho de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Teorias dos Estudos Coloniais e Pós-Coloniais | Obrigatória | 42 | 3 |
Nacionalismo e Identidade Nacional | » | 42 | 3 |
Cooperação e Investimentos Económicos Internacionais da China | » | 42 | 3 |
Métodos de Investigação, Fontes e Tendências | » | 42 | 3 |
Países e Regiões Lusófonas: Guerra, Ideologia e Desenvolvimento | Optativa | 42 | 3 |
Portugal, Brasil e Países e Regiões Lusófonas: Concorrência e Cooperação Estratégica | » | 42 | 3 |
O Estado e o Cidadão: A Luta pela Democracia e pelos Direitos Humanos | » | 42 | 3 |
A Língua Portuguesa e a Construção do Estado nos Países e Regiões Lusófonas | » | 42 | 3 |
Reforma Política e Económica nos Países e Regiões Lusófonas | » | 42 | 3 |
Dinâmicas de Emigração nos Países e Regiões Lusófonas | » | 42 | 3 |
Globalização e Cooperação Económica nos Países e Regiões Lusófonas | » | 42 | 3 |
Questões nos Países e Regiões Lusófonas: Saúde, Pobreza e Desenvolvimento | » | 42 | 3 |
Concepção e Métodos de Investigação | Obrigatória | — | 3 |
Dissertação | » | — | 9 |
Nota:
1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
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