Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Maio de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Lojas Tradicionais Chinesas II», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 200 000 |
1,50 patacas | 200 000 |
2,50 patacas | 200 000 |
3,50 patacas | 200 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 200 000 |
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 2 290 924,40 (dois milhões, duzentas e noventa mil, novecentas e vinte e quatro patacas e quarenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 2,290,924.40 |
Total das receitas | 2,290,924.40 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 2,290,924.40 |
Total das despesas | 2,290,924.40 |
Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, aos 15 de Março de 2007. — A Presidente, substituta, Vong Man Hung. — O Vogal a tempo inteiro, substituto, Wong Sai Heng. — O Vogal a tempo parcial, Vasco Barroso Silvério Marques.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 455 206,56 (quatrocentas e cinquenta e cinco mil, duzentas e seis patacas e cinquenta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 455,206.56 |
Total das receitas | 455,206.56 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 455,206.56 |
Total das despesas | 455,206.56 |
Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 19 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo do FEPM. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa — Wong Mio Leng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 2 437 358,95 (dois milhões, quatrocentas e trinta e sete mil, trezentas e cinquenta e oito patacas e noventa e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | $ 2,437,358.95 |
Total das receitas | $ 2,437,358.95 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | $ 2,437,358.95 |
Total das despesas | $ 2,437,358.95 |
Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 6 de Fevereiro de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Siu Peng. — Os Restantes Membros, Ma Io Kun — Lei Man Kim — Custódio R. Maria Mourão — Tang Sai Kit.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 62 788 017,88 (sessenta e dois milhões, setecentas e oitenta e oito mil e dezassete patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
||
Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 62,788,017.88 |
Total das receitas |
62,788,017.88 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 62,788,017.88 |
Total das despesas | 62,788,017.88 |
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 22 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Ieong Pou Yee — Vong Cheng Kam — Chan Weng I — Jacques, Sylvia Isabel.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2007, no montante de $ 168 157,33 (cento e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e sete patacas e trinta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas |
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Receitas de capital | ||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 168,157.33 |
Total das receitas | 168,157.33 | |
Despesas |
||
Despesas correntes | ||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 168,157.33 |
Total das despesas | 168,157.33 |
Obra Social da Capitania dos Portos, aos 5 de Março de 2007. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2000, o Chefe do Executivo manda:
1. A Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, adiante designada por Delegação, é constituída pelos seguintes órgãos:
1) O Chefe da Delegação, coadjuvado por um adjunto;
2) O Conselho Administrativo.
«2. O Chefe da Delegação é nomeado por despacho do Chefe do Executivo, em regime de comissão de serviço, sendo equiparado ao cargo de director referido na coluna 2 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e sendo a remuneração por exercer funções do Chefe da Delegação, em regime de acumulação, fixada pelo Chefe do Executivo, competindo-lhe:*
1) Representar a Delegação e os interesses da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
2) Apoiar o Chefe do Executivo nas tarefas de relacionamento e cooperação económica e comercial da RAEM com Portugal;
3) Dirigir a Delegação e gerir o pessoal e coordenar a acção dos consultores;
4) Submeter a apreciação superior, dentro dos prazos legalmente fixados, o plano de actividades, a proposta orçamental e as contas anuais e de gerência da Delegação, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo nessa matéria;
5) Presidir ao Conselho Administrativo;
6) Estabelecer as normas e instruções de funcionamento internos, com vista à rigorosa prossecução das atribuições da Delegação;
7) Conferir posse a indivíduos nomeados para desempenhar funções na Administração Pública da RAEM, por ingresso, acesso, promoção ou comissão de serviço, que por qualquer motivo se encontrem em Portugal e estejam, justificadamente, impedidos de se deslocarem a Macau;
8) Exercer as demais competências que por lei lhe sejam cometidas, bem como as que nele forem delegadas.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2023
3. O adjunto do chefe da Delegação é nomeado por despacho do Chefe do Executivo, em regime de comissão de serviço, sendo equiparado ao cargo de subdirector referido na coluna 2 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), competindo-lhe:*
1) Coadjuvar o chefe da Delegação;
2) Substituir o chefe da Delegação nas suas faltas e impedimentos;
3) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo chefe da Delegação;
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 161/2019, Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2024
4. O adjunto do chefe da Delegação é substituído nas suas ausências ou impedimentos por quem o Chefe do Executivo designar para o efeito.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2024
5. O Conselho Administrativo é o órgão de gestão financeira da Delegação, tendo a seguinte composição:*
1) O chefe da Delegação, que preside;
2) Dois vogais, sendo um deles o trabalhador da Delegação encarregue do apoio técnico da actividade administrativa e financeira, e o outro, um elemento a designar pelo chefe da Delegação, os quais são substituídos, nas suas ausências ou impedimentos, por trabalhadores a designar pelo chefe da Delegação.*
3)**
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2024
** Revogado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2024
6. Ao Conselho Administrativo compete:
1) Preparar e elaborar o plano de actividades e a proposta de orçamento da Delegação;
2) Acompanhar a execução do orçamento, após a sua aprovação;
3) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
4) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
5) Preparar e elaborar as contas anuais e de gerência da Delegação e demais documentos obrigatórios de prestação de contas, a prestar às autoridades competentes da RAEM;
6) Determinar e aprovar, nos termos legais, os fundos necessários ao funcionamento interno da Delegação e designar os responsáveis pela sua gestão.
7. O Conselho Administrativo reúne mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente.
8. De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo presidente e pelos demais membros.
9. O Conselho pode deliberar quando estejam presentes apenas dois dos seus membros, ou os seus substitutos, sendo que, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
10. O pessoal vinculado à Administração Pública, entidades autónomas e empresas públicas da RAEM, recrutado para exercer funções na Delegação é designado pelo Chefe do Executivo sob proposta do chefe da Delegação.
11. O recrutamento do restante pessoal é autorizado pelo Chefe do Executivo, sendo os contratos outorgados pelo chefe da Delegação.
12. São revogados os seguintes despachos:
1) Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000;
2) Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2001.
13. O presente despacho produz efeitos desde 24 de Abril de 2007.
27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. A Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, adiante designada por Delegação, é constituída pelos seguintes órgãos:
1) O Chefe da Delegação;
2) O Conselho Administrativo.
2. O Chefe da Delegação é nomeado por despacho do Chefe do Executivo, em regime de comissão de serviço, sendo equiparado ao cargo de director referido na coluna 2 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), e sendo a remuneração por exercer funções do Chefe da Delegação, em regime de acumulação, fixada pelo Chefe do Executivo, competindo-lhe:*
1) Representar a Delegação e os interesses da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
2) Apoiar o Chefe do Executivo nas tarefas de relacionamento e cooperação económica e comercial da RAEM com a União Europeia;
3) Dirigir a Delegação e gerir o pessoal;
4) Submeter a apreciação superior, dentro dos prazos legalmente fixados, o plano de actividades, a proposta orçamental, e as contas anuais e de gerência da Delegação, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo nessa matéria;
5) Presidir ao Conselho Administrativo;
6) Estabelecer as normas e instruções de funcionamento internos, com vista à rigorosa prossecução das atribuições da Delegação;
7) Conferir posse a indivíduos nomeados para desempenhar funções na Administração Pública da RAEM, por ingresso, acesso, promoção ou comissão de serviço, que por qualquer motivo se encontrem no espaço da União Europeia e estejam, justificadamente, impedidos de se deslocarem a Macau;
8) Exercer as demais competências que por lei lhe sejam cometidas, bem como as que nele forem delegadas.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2023
3. O Conselho Administrativo é o órgão de gestão financeira da Delegação, tendo a seguinte composição:
1) O chefe da Delegação, que preside;
2) Dois vogais, sendo um deles o trabalhador da Delegação encarregue do apoio técnico e coordenação da actividade de gestão administrativa e financeira, e o outro, um elemento a designar pelo chefe da Delegação, os quais são substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por trabalhadores a designar pelo chefe da Delegação.
4. Ao Conselho Administrativo compete:
1) Preparar e elaborar o plano de actividades e a proposta de orçamento da Delegação;
2) Acompanhar a execução do orçamento, após a sua aprovação;
3) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
4) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
5) Preparar e elaborar as contas anuais e de gerência da Delegação e demais documentos obrigatórios de prestação de contas, a prestar às autoridades competentes da RAEM;
6) Determinar e aprovar, nos termos legais, os fundos necessários ao funcionamento interno da Delegação e designar os responsáveis pela sua gestão.
5. O Conselho Administrativo reúne mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente.
6. De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo presidente e pelos demais membros.
7. O Conselho pode deliberar quando estejam presentes apenas dois dos seus membros, ou os seus substitutos, sendo que, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
8. O pessoal vinculado à Administração Pública, entidades autónomas e empresas públicas da RAEM, recrutado para exercer funções na Delegação é designado pelo Chefe do Executivo sob proposta do chefe da Delegação.
9. O recrutamento do restante pessoal é autorizado pelo Chefe do Executivo, sendo os contratos outorgados pelo chefe da Delegação.
10. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2001.
11. O presente despacho produz efeitos desde 24 de Abril de 2007.
27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.