^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 8/2007

BO N.º:

17/2007

Publicado em:

2007.4.23

Página:

911-912

  • Altera a designação, o regime de pessoal e o logotipo da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 37/2000 - Altera a designação e a orgânica da Missão de Macau em Lisboa. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, EM LISBOA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 8/2007

    Alteração da designação, do regime de pessoal e do logotipo da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Designação e natureza

    É alterada a designação da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, para Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, adiante designada por Delegação, a qual funciona na directa dependência do Chefe do Executivo com a natureza de serviço de representação e apoio da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em Portugal, dotada de autonomia administrativa.

    Artigo 2.º

    Regime de pessoal

    1. Podem exercer funções na Delegação:

    1) Pessoal vinculado à Administração Pública da RAEM, recrutado em comissão de serviço, comissão eventual de serviço ou segundo os instrumentos de mobilidade previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);

    2) Pessoal das entidades autónomas e empresas públicas da RAEM, recrutado em regime de comissão eventual de serviço;

    3) Pessoal recrutado na RAEM em regime de contrato individual de trabalho;

    4) Pessoal recrutado no local onde se encontra sediada a Delegação, segundo as regras de direito privado vigentes.

    2. Ao pessoal da Delegação é aplicável o regime de Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 3.º

    Revogações

    São revogados os artigos 1.º, 5.º e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2000.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 18 de Abril de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader