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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. O prazo de candidatura ao Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca tem início no dia 30 de Abril de 2007 e termo em data a fixar por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Abril de 2007.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.