REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 7/2007

BO N.º:

14/2007

Publicado em:

2007.4.2

Página:

838-839

  • Estabelece as medidas a adoptar por todos os serviços ou entidades públicas da Administração da RAEM relativamente a documentos electrónicos.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 5/2005 - Estabelece o regime jurídico dos documentos e assinaturas electrónicas.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DOS DOCUMENTOS E ASSINATURAS ELECTRÓNICAS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 7/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e da parte final do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 5/2005, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    1. Todos os serviços ou entidades públicas da Administração da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os institutos públicos e pessoas colectivas públicas sob a forma de serviços personalizados ou fundos públicos, devem adoptar as seguintes medidas:

    1) Criar uma caixa de correio electrónico destinada à emissão e recepção de ofícios electrónicos;

    2) Designar pessoal especializado responsável pela emissão e recepção da correspondência oficial efectuada através de ofícios electrónicos;

    3) Elaborar o respectivo regulamento interno relativo à emissão e recepção dos ofícios electrónicos.

    2. Todos os dirigentes devem dispor de Certificado Electrónico Qualificado.

    3. A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) elabora e dá conhecimento a todos os serviços e entidades da Administração Pública, das orientações sobre a emissão e recepção de documentos electrónicos, bem como dos documentos de referência destinados à elaboração do regulamento interno referido no n.º 1.

    4. Os serviços e entidades supra-referidos ficam obrigados à adopção das medidas necessárias à implementação das orientações elaboradas e emitidas pelo SAFP.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    23 de Março de 2007.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.


        

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