|
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Paradigm Shift Consultancy, a prestação de serviços de consultadoria ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, de 24 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Paradigm Shift Consultancy, para a prestação de serviços de consultadoria ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 1 632 560,40 (um milhão, seiscentas e trinta e duas mil, quinhentas e sessenta patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 1 088 373,60 |
Ano 2008 | $ 544 186,80 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24 «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Estudos, consultadoria e tradução», com a classificação económica 02.03.08.00.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
16 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Alterações : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Arco — Arquitectura, Desenho e Consultoria, Limitada, a prestação dos serviços de «Elaboração de Desenhos Digitalizados de Edifícios dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Arco — Arquitectura, Desenho e Consultoria, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração de Desenhos Digitalizados de Edifícios dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 1 886 000,00 (um milhão, oitocentas e oitenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 920 000,00 |
Ano 2008 | $ 966 000,00 |
2. O encargo referente a 2007 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 1.013.167.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0