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Tendo-se verificado uma inexactidão no Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2007, respeitante ao orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária para o ano económico de 2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, I Série, de 12 de Fevereiro de 2007, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999, à sua rectificação:
Onde se lê:
02-03-01-00-00 資產之保養及利用 Conservação e aproveitamento de bens |
$ 80,000.00 |
02-03-01-00-02 動產 Bens móveis |
deve ler-se:
02-03-01-00-00 資產之保養及利用 Conservação e aproveitamento de bens |
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02-03-01-00-02 動產 Bens móveis |
$ 80,000.00 |
9 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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