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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 12/2007

BO N.º:

10/2007

Publicado em:

2007.3.5

Página:

802-803

  • Elimina alguns itens do artigo 7.0 — Serviço Internet, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE USO PÚBLICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 12/2007

    Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

    Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

    Ouvido o Conselho de Consumidores;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Objecto

    São eliminados, do artigo 7.0 — SERVIÇO INTERNET, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001, os seguintes itens:

    5.1 Acesso internacional independente da plataforma da CTM;

    5.1.1 Partilha de circuito a 64 kbps para EUA, por operador, por mês;

    5.1.2 Partilha de circuito a 128 kbps para EUA, por operador, por mês;

    5.1.3 Partilha de circuito a 64 kbps para Hong Kong, por operador, por mês;

    5.1.4 Partilha de circuito a 128 kbps para Hong Kong, por operador, por mês.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    23 de Fevereiro de 2007.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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