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Notas em LegisMac | |||
Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São eliminados, do artigo 7.0 — SERVIÇO INTERNET, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001, os seguintes itens:
5.1 Acesso internacional independente da plataforma da CTM;
5.1.1 Partilha de circuito a 64 kbps para EUA, por operador, por mês;
5.1.2 Partilha de circuito a 128 kbps para EUA, por operador, por mês;
5.1.3 Partilha de circuito a 64 kbps para Hong Kong, por operador, por mês;
5.1.4 Partilha de circuito a 128 kbps para Hong Kong, por operador, por mês.
A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
23 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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