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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 9/2007

Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;

Ouvido o Conselho de Consumidores;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Objecto

1. São aprovadas as seguintes alterações ao item 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA, do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001:

1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL

N.º  DESIGNAÇÃO Taxa de  instalação Assinatura anual
    (Patacas) (Patacas)
[...]      
6.1.1 Assinatura de 1 programa Grátis 120
6.1.2 Assinatura de 2 programas Grátis 225.6
6.1.3 Assinatura de 3 programas Grátis 306
6.1.4 Assinatura de 4 programas Grátis 384
6.1.5 Assinatura de 5 ou mais programas Grátis 386

2. É cancelada a nota 5 ao artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA do tarifário referido no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

23 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.