^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 64/2006

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 3) do artigo 3.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo Único

É concedida ao Centro de Convenções e Entretenimento/Torre de Macau a Medalha de Mérito Turístico.

21 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.