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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 405/2006

Tendo sido adjudicado à Companhia de Empreendimentos Marsul, Limitada, o arrendamento de 14 (catorze) fracções autónomas do 15.º andar, designadas por «A15» a «N15», todas destinadas a escritórios, e parte da fracção autónoma designada por «AC/V1», destinada a estacionamento, correspondendo a 20 (vinte) lugares de parques, assinalados com os n.os 4, 36, 45, 46 da 1.ª cave, n.os 15 e 27 da 2.ª cave e n.os 17, 18, 21 a 32 da 5.ª cave, situadas na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edf. «China Plaza», em Macau, destinadas ao uso do Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Empreendimentos Marsul, Limitada, para o arrendamento de 14 (catorze) fracções autónomas do 15.º andar, designadas por «A15» a «N15», todas destinadas a escritórios, e parte da fracção autónoma designada por «AC/V1», destinada a estacionamento, correspondendo a 20 (vinte) lugares de parques, assinalados com os n.os 4, 36, 45, 46 da 1.ª cave, n.os 15 e 27 da 2.ª cave e n.os 17, 18, 21 a 32 da 5.ª cave, situadas na Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edf. «China Plaza», em Macau, pelo montante de $ 2 480 585,00 (dois milhões, quatrocentas e oitenta mil, quinhentas e oitenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 318 287,50
Ano 2007 $ 2 162 297,50

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Dezembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2006

Tendo sido adjudicada à Iau Luen — Companhia de Construção e Engenharia, Lda., a execução da empreitada da «Obra de Concepção e Construção do Campo Desportivo no Terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Iau Luen — Companhia de Construção e Engenharia, Lda., para a execução da empreitada da «Obra de Concepção e Construção do Campo Desportivo no Terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau», pelo montante de $ 28 253 314,50 (vinte e oito milhões, duzentas e cinquenta e três mil, trezentas e catorze patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 11 301 325,80
Ano 2007 $ 16 951 988,70

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 7.020.158.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Dezembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2006

Tendo sido adjudicado à H. Nolasco & Cia., Lda., o fornecimento de «Equipamentos Desportivos para os 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a H. Nolasco & Cia., Lda., para o fornecimento de «Equipamentos Desportivos para os 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto», pelo montante de $ 8 749 833,45 (oito milhões, setecentas e quarenta e nove mil, oitocentas e trinta e três patacas e quarenta e cinco avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 5 249 900,00
Ano 2007 $ 3 499 933,45

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.04, subacção 7.020.233.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Dezembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2006

Tendo sido adjudicada à «Agência Comercial Netcraft (Macau) Limitada», a prestação de serviços de manutenção e apoio à rede informática das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de pagamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Agência Comercial Netcraft (Macau) Limitada», para a prestação de serviços de manutenção e apoio à rede informática das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 559 680,00 (quinhentas e cinquenta e nove mil, seiscentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2007  $ 513 040,00
Ano 2008 $ 46 640,00

2. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas a inscrever na Divisão 01 do Capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», dos Orçamentos da Região Administrativa Especial de Macau, para esses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Dezembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 409/2006

Tendo sido adjudicada ao consórcio de empresas ATAL Engineering Limited/Waterleau, Global Water Technology NV/China State Construction Engineering (Hong Kong) Limited, a execução da Empreitada de «Concepção e Construção da Segunda Fase da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio de empresas ATAL Engineering Limited/Waterleau, Global Water Technology NV/China State Construction Engineering (Hong Kong) Limited, para a execução da Empreitada de «Concepção e Construção da Segunda Fase da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», pelo montante de $ 29 440 000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 5 888 000,00
Ano 2007 $ 23 552 000,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano », código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.044.051.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Dezembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.