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Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Aconselhamento e Psicoterapia.
2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original sobre o tema da especialização nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
4. O curso tem a duração normal de dois anos.
5. O curso é ministrado em língua inglesa.
6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
14 de Dezembro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Introdução ao Aconselhamento e Psicoterapia | Obrigatória | 42 | 3 |
Avaliação, Teste e Diagnóstico em Psicologia | » | 42 | 3 |
Prática de Aconselhamento e Terapia I | » | 42 | 3 |
Prática de Aconselhamento e Terapia II | » | 42 | 3 |
Aconselhamento Familiar e Matrimonial | Optativa | 42 | 3 |
Aconselhamento de Jovens e Crianças | » | 42 | 3 |
Trabalho e Saúde Mental: Tensão, Dor e Solução | » | 42 | 3 |
Aconselhamento no Trabalho: Aconselhamento, Mediação e Resolução | » | 42 | 3 |
Terapias: Comportamental, Cognitiva e Humanística | » | 42 | 3 |
Psicoterapias para Adicção | » | 42 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota:
1. Os alunos devem escolher quatro disciplinas optativas.
2. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
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Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Acção Social (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2002.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2002, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
14 de Dezembro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica:
Acção Social;
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;
Duração normal do curso:
3 anos;
Regime de leccionação:
Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;
Língua veicular:
Portuguesa;
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 150 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 100 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I do anexo II;
2. 50 unidades de crédito nas disciplinas optativas constantes do quadro II do anexo II.
Avaliação:
Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Introdução à Sociologia | Obrigatória | 10 |
Psicologia Social | » | 10 |
Sociologia das Migrações | » | 10 |
Introdução à Educação Sexual | » | 5 |
Intervenção Psico-Social | » | 5 |
Intervenção Social com Grupos | » | 5 |
Desenvolvimento Comunitário | » | 5 |
Introdução à Educação para a Saúde | » | 10 |
Acção Social na Área da Família | » | 10 |
Acção Social na Área da Deficiência | » | 5 |
Acção Social na Área da Saúde Mental | » | 5 |
Acção Social na Área da Gerontologia | » | 5 |
Acção Social na Área da Reinserção Social | » | 5 |
Acção Social na Área da Exclusão Social | » | 5 |
Acção Social na Área do Emprego e Formação Profissional | » | 5 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Introdução ao Direito | Optativa | 5 |
Educação Intercultural | » | 5 |
Sociologia da Empresa | » | 5 |
Comportamento Organizacional | » | 5 |
Psicologia Educacional | » | 10 |
Comunicação Educacional | » | 10 |
Introdução ao Direito do Ambiente | » | 5 |
Nutrição | » | 5 |
Segurança e Higiene no Trabalho | » | 5 |
Metodologia das Ciências Sociais | » | 10 |
Problemas Sociais Contemporâneos I | » | 10 |
Sociologia da Família I | » | 10 |
Sociologia Urbana | » | 5 |
Psicologia Geral | » | 5 |
Psicologia Clínica e da Saúde | » | 5 |
Psicologia da Família | » | 5 |
Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, ministrado pela Universidade de Línguas de Beijing, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
15 de Dezembro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Universidade de Línguas de Beijing, sita na Av. Xueyuan n.º 15, Distrito Haidian, Município de Beijing; | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau; | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau; | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada; Mestrado; |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Português | Obrigatória | 4 |
Introdução à Linguística Matemática | » | 2 |
Introdução à Fonética e à Fonologia | » | 2 |
Introdução à Morfologia | » | 2 |
Sintaxe | » | 2 |
Introdução à Semântica | » | 2 |
Introdução à Pragmática | » | 2 |
Chinês Moderno | » | 4 |
Teoria de Linguística e de Tradução | Optativa | 2 |
2.º Ano | ||
Prática de Tradução (Interpretação) | Optativa | 2 |
Prática de Tradução (Tradução Escrita) | » | 2 |
Pedolinguística | » | 2 |
Introdução à Linguística Functional | » | 2 |
Introdução à Linguística Cognitiva | » | 2 |
Introdução à Sociolinguística | » | 2 |
3.º Ano | ||
Dissertação | Obrigatória | — |
6. Data de início do curso: Setembro de 2007.
Nota: os alunos devem escolher no mínimo três disciplinas optativas de entre as sete indicadas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Animação, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
19 de Dezembro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong, República Popular da China; | |
2. Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu; | |
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau; | |
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Animação; Diploma de 3 anos; |
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5. Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Inglês de Nível Universitário I | 50 |
Inglês de Nível Universitário II | 50 |
Princípios Básicos de Informática | 50 |
Princípios Básicos de Animação em 3D | 50 |
Princípios Básicos de Comunicação Gráfica | 50 |
Introdução às Belas-Artes | 50 |
Princípios Básicos de Movimento de Animação | 50 |
Princípios Básicos de Operações de Software de Imagem | 50 |
Disciplinas | Horas |
Apreciação de Animação e Cinema | 50 |
Design de Cena | 50 |
Design de Imagem e Cartaz | 50 |
Produção de Animação em 2D | 50 |
Composição e Redacção de Cinema e Televisão | 50 |
Animação em 3D de Nível Médio e Princípios Básicos da Linguagem MEL | 50 |
Design da Web | 50 |
Áudio Arte de Cinema e Televisão | 50 |
Disciplinas | Horas |
História da Animação | 50 |
Gestão de Projectos | 50 |
Criação de Animação | 50 |
Design de Identidade Visual | 50 |
História Mundial sobre Design Moderno | 50 |
Fotografia Comercial e Videogravação Comercial | 50 |
Tecnologia de Multimédia | 50 |
6. Data de início do curso: Dezembro de 2006.
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Diplomas revogados : | |||
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o «Plano de Atribuição dos Prémios de Juventude»*, constante do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
2. São, ainda, aprovados os modelos de diplomas, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, para serem usados na atribuição de prémios a conceder pelo Conselho de Juventude, constantes dos anexos II a V ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O diploma é impresso em papel de formato A3, com uma cercadura de cor branca de 20 milímetros de largura.
4. As cores utilizadas são:
1) Modelo 01/2006, o preto para os caracteres e o azul para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor.
2) Modelo 02/2006, Modelo 03/2006 e Modelo 04/2006, o preto para os caracteres e o verde para a cercadura sobre fundo claro da mesma cor.
5. Os diplomas são assinados pelo Presidente do Conselho de Juventude, sendo a assinatura autenticada com o selo branco do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
6. É revogado o Despacho n.º 16/SAAEJ/98, de 23 de Março.
7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Dezembro de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
O presente plano estabelece as regras de atribuição e as formas de expressão dos prémios de juventude a conceder pelo Conselho de Juventude.
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
Os prémios de juventude visam distinguir associações de juventude e individualidades que se tenham destacado em prol da juventude da Região Administrativa Especial de Macau.
As modalidades dos prémios de juventude são as seguintes:
1) «Prémio Conselho de Juventude» — visa distinguir a associação de juventude que mais se tenha destacado pelo conjunto das suas actividades;
2) «Prémio Actividades Juvenis» — visa distinguir a associação de juventude que haja realizado o melhor programa no campo das actividades juvenis;
3) «Prémio Educação Cívica» — visa distinguir a associação de juventude que haja realizado o melhor programa de promoção da educação cívica junto dos jovens;
4) «Prémio Serviço Juvenil» — visa distinguir individualidades que se tenham destacado no desenvolvimento de actividades de reconhecido mérito na valorização cívica e na formação sócio-cultural dos jovens.
1. Os prémios de juventude são classificados em permanentes e extraordinários.
2. Os prémios de juventude permanentes são os constantes das alíneas 1) a 3) do artigo anterior, sendo atribuídos anualmente, com excepção do «Prémio Conselho de Juventude» que é atribuído trienalmente.
3. O «Prémio Serviço Juvenil» é extraordinário, sendo apenas atribuído em situações especiais que o justifiquem.
4. O número de prémios de juventude a atribuir, constantes das alíneas 1) a 3) do artigo anterior, não pode ser superior a três por modalidade, sendo apenas um o prémio de juventude constante da alínea 4) do artigo anterior, devendo todos estes prémios ser reportados às actividades ou programas desenvolvidos no período imediatamente precedente.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 103/2017
1. O «Prémio Conselho de Juventude» e o «Prémio Serviço Juvenil» são de natureza pecuniária, no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), e constam de diploma.
2. O «Prémio Actividades Juvenis» e o «Prémio Educação Cívica» são de natureza pecuniária, no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas), e constam de diploma.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 103/2017
1. A atribuição dos prémios constantes das alíneas 1) a 3) do artigo 3.º é precedida de concurso, e está condicionada à apresentação de pelo menos cinco candidaturas por modalidade de prémio de juventude.
2. A atribuição do «Prémio Serviço Juvenil» está dependente da apresentação de recomendação.
Apenas são admitidas a concurso as associações de juventude registadas há mais de um ano junto da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, doravante designada por DSEDJ.
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
1. As associações de juventude que pretendam concorrer aos prémios de juventude devem apresentar a sua candidatura na DSEDJ, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.*
2. A candidatura é formalizada através de impresso próprio, para cada modalidade de prémio de juventude, acompanhado de um relatório circunstanciado das actividades juvenis ou dos programas desenvolvidos.
3. Em caso de candidatura a diversas modalidades de prémios de juventude, devem ser entregues tantos relatórios quantas as candidaturas.
4. Em caso de candidatura simultânea ao «Prémio de Actividades Juvenis» e ao «Prémio Educação Cívica», apenas deve constar nos respectivos relatórios um único programa das actividades juvenis desenvolvidas, os quais devem ser distintos entre si.
5. O não cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 importa a exclusão automática dos concorrentes a concurso.
6. Compete à DSEDJ a divulgação do concurso, designadamente junto dos meios de comunicação social, bem como a elaboração do impresso referido no n.º 2.*
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
1. A recomendação de individualidades para a atribuição do «Prémio Serviço Juvenil» deve ser subscrita por um número mínimo de três vogais do Conselho de Juventude, e apresentada à DSEDJ durante o período referido no n.º 1 do artigo anterior.*
2. Para efeitos do número anterior, apenas podem ser recomendadas individualidades que nunca hajam sido distinguidas com o «Prémio Serviço Juvenil».
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
1. A apreciação das candidaturas é efectuada por uma comissão especializada, constituída anualmente para o efeito, no âmbito do Conselho de Juventude.
2. A comissão especializada deve elaborar parecer, a submeter à apreciação do Conselho de Juventude.
1. Compete ao Conselho de Juventude deliberar sobre a atribuição dos prémios de juventude, em reunião plenária, a realizar no primeiro semestre de cada ano.
2. As deliberações são tomadas por escrutínio secreto e por maioria absoluta ou por três quartos de votos dos vogais presentes, consoante respeitem à atribuição dos prémios de juventude referidos nas alíneas 1) a 3) do artigo 3.º ou do «Prémio Serviço Juvenil».
3. Caso não se forme maioria absoluta na votação para atribuição dos prémios referidos nas alíneas 1) a 3) do artigo 3.º, não há lugar à sua atribuição.
4. Em caso de empate na votação para atribuição do «Prémio Serviço Juvenil», procede-se a segunda votação entre as individualidades empatadas, através de deliberação tomada por maioria simples de votos dos vogais presentes, tendo o presidente voto de qualidade, se o empate se mantiver.
* Aditado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
As associações de juventude ou individualidades que concorram aos prémios de juventude devem prestar informações e declarações verdadeiras.
* Aditado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
1. Caso as associações de juventude ou individualidades que concorram aos prémios de juventude apresentem dolosamente informações falsas ou prestem falsas declarações são desqualificadas do concurso, e sendo anulados os prémios que lhes tenham sido eventualmente atribuídos.
2. A associação de juventude ou individualidade, cujo prémio tenha sido anulado, deve restituir o prémio pecuniário e devolver o diploma referidos no artigo 5.º, no prazo indicado pela DSEDJ, sem prejuízo de eventuais responsabilidades legais.
3. A associação de juventude ou individualidade, que tenha sido desqualificada do concurso ou cujo prémio tenha sido anulado, não pode candidatar-se ao concurso para atribuição dos prémios de juventude nos dois anos seguintes.
4. O prémio pecuniário a restituir nos termos do n.º 2 é reposto na Caixa do Tesouro e o diploma é devolvido ao Conselho de Juventude.
* Aditado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
* Revogado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
Os encargos decorrentes da atribuição dos prémios são suportados pelo orçamento da DSEDJ.
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2023
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