REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2006

BO N.º:

49/2006

Publicado em:

2006.12.4

Página:

1402

  • Encerra o curso de Serviço Social, ministrado no Instituto de Serviço Social de Macau, e concede equivalência aos períodos de estudo e disciplinas dos planos de estudos do referido curso a períodos de estudo e a disciplinas de nível superior.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2006

    Razões históricas justificaram a criação do curso de serviço social, no Instituto de Serviço Social de Macau, o qual desempenhou um papel relevante na formação de recursos humanos qualificados na área do serviço social;

    Tornando-se necessário reconhecer, a título excepcional, o que de positivo emergiu da referida realidade, e existindo, actualmente, em Macau, recursos materiais e humanos dotados de formação científica e pedagógica ajustada à realização do curso em condições qualitativamente adequadas à sua condição de curso de nível superior.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 50.º e 51.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É encerrado o curso de Serviço Social, ministrado no Instituto de Serviço Social de Macau, ficando a respectiva documentação fundamental à guarda do Instituto Politécnico de Macau.

    2. É concedida equivalência aos períodos de estudo e disciplinas dos planos de estudos do curso referido no número anterior a períodos de estudo e a disciplinas de nível superior.

    3. O Instituto Politécnico de Macau assegura aos alunos que ainda não tenham completado o curso referido no n.º 1 a continuidade e a conclusão dos seus estudos.

    4. Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso de Serviço Social, ministrado pelo Instituto de Serviço Social de Macau, são atribuídos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharel do ensino superior público.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    23 de Novembro de 2006.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


        

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