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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 49/2006

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.°

Elevação dos montantes dos prémios de seguro

Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março, são elevados em mais 4.0%.

Artigo 2.°

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março.

Artigo 3.°

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007.

16 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.