REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 49/2006 | BO N.º: | 47/2006 | Publicado em: | 2006.11.20 | Página: | 1337 | | |
| - Eleva, em mais 4,0%, os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 49/2007 - Eleva, em mais 5,0%, os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Ordem Executiva n.º 49/2006. |
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Diplomas revogados : | Portaria n.º 95/99/M - Eleva os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º n.º 236/95/M, de 14 de Agosto. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.Portaria n.º 236/95/M - Aprova a tarifa de prémios de seguro e condições para o ramo de acidentes de trabalho. — Revoga a Portaria n.º 144/85/M, de 10 de Agosto.Ordem Executiva n.º 49/2006 - Eleva, em mais 4,0%, os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março. |
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Categorias relacionadas : | ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 49/2006
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 73.º
do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar
a presente ordem executiva:
Artigo 1.°
Elevação dos montantes dos prémios de seguro
Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais
fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para
o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela
Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto,
e actualizada pela Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março, são elevados em mais 4.0%.
Artigo 2.°
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março.
Artigo 3.°
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007.
16 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.