REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 49/2006

BO N.º:

47/2006

Publicado em:

2006.11.20

Página:

1337

  • Eleva, em mais 4,0%, os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 49/2007 - Eleva, em mais 5,0%, os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Ordem Executiva n.º 49/2006.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 95/99/M - Eleva os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º n.º 236/95/M, de 14 de Agosto.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.
  • Portaria n.º 236/95/M - Aprova a tarifa de prémios de seguro e condições para o ramo de acidentes de trabalho. — Revoga a Portaria n.º 144/85/M, de 10 de Agosto.
  • Ordem Executiva n.º 49/2006 - Eleva, em mais 4,0%, os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 49/2007

    Ordem Executiva n.º 49/2006

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.°

    Elevação dos montantes dos prémios de seguro

    Os montantes dos prémios de seguro calculados com base nas taxas percentuais fixadas na tabela constante do Capítulo II da tarifa de prémios e condições para o ramo de acidentes de trabalho, aprovada pela Portaria n.º 236/95/M, de 14 de Agosto, e actualizada pela Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março, são elevados em mais 4.0%.

    Artigo 2.°

    Norma revogatória

    É revogada a Portaria n.º 95/99/M, de 29 de Março.

    Artigo 3.°

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007.

    16 de Novembro de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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