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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 14/2006

Alteração ao regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 4.º, 5.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Aplicação da verba de apoio

A verba de apoio deve ser aplicada, designadamente, na:

1) ......

2) ......

3) ......

4) ......

5) ......

6) Actividade de promoção e divulgação;

7) Melhoria da capacidade de exploração ou no aumento da competitividade da empresa;

8) Satisfação das necessidades financeiras das pequenas e médias empresas resultantes da ocorrência das situações mencionadas na alínea 2) do artigo 2.º

Artigo 5.º

Limite da verba de apoio e prazo de reembolso

1. A cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), isento de juros.

2. A verba de apoio concedida deve ser reembolsada pela empresa beneficiária no prazo máximo de 8 anos a contar do despacho da sua concessão.

3. ......

Artigo 9.º

Candidatura

1 ......

1) ......

2) Exerçam actividade na RAEM há pelo menos 2 anos.

2. .......»

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado ao Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o artigo 20.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 20.º-A

Norma transitória

1. Beneficiam do regime previsto no artigo 5.º as empresas que tenham obtido uma verba de apoio ao abrigo do regime anterior.

2. Podem candidatar-se a uma nova verba de apoio as empresas que reúnam as condições previstas no presente regulamento administrativo e apresentem um novo pedido de concessão nos termos do n.º 2 do artigo 9.º

3. O pedido da nova verba de apoio deve ter por fundamento a aplicação da verba num novo projecto.

4. Ao montante previsto no n.º 1 do artigo 5.º é deduzida a verba de apoio anteriormente concedida.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 26 de Outubro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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