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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 179/2006

BO N.º:

43/2006

Publicado em:

2006.10.23

Página:

1257-1261

  • Aprova o Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2016 - Aprova o Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 78/2002 - Aprova o Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 15/2002 - Estabelece o regime de gestão e atribuição de recursos de numeração de telecomunicações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TELECOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. - SMARTONE - COMUNICAÇÕES MÓVEIS, S.A. - HUTCHISON - TELEFONE (MACAU), LDA. - CHINA TELECOM (MACAU) LIMITADA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2016

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 179/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    Artigo 1.º

    Objecto

    É aprovado o Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogado o Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 78/2002, com ressalva do disposto no artigo seguinte.

    Artigo 3.º

    Período de transição

    Durante o período compreendido entre o início de produção de efeitos do presente despacho e o dia 30 de Junho de 2008, pode manter-se, consoante os casos, a utilização dos dígitos iniciais de números locais anteriores em simultâneo com os ora aprovados.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Outubro de 2006.

    17 de Outubro de 2006.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Anexo ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 179/2006

    Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau

    Tabela de atribuição de dígitos iniciais de números locais

    Dígito
    Inicial
    Número de
    Dígitos
    Uso
    0 2 - 5 Prefixos, incluindo os de chamadas internacionais, os de chamadas internacionais com intervenção da operadora para destinos exteriores e os de chamadas internacionais gratuitas para destinos exteriores, etc.
    1 3 - 5 Códigos curtos, incluindo os de consulta telefónica de operadores, os de informação meteorológica, os de anúncio do tempo local, os de serviço de valor acrescentado, os de serviços do operador, os de chamada de emergência e linha aberta de polícia, etc.
    2 8 - 15 Serviço telefónico fixo
    3 8 - 15 Para planear
    4 8 - 15 Para planear
    5 8 - 15 Para planear
    6 4 - 15 Serviço telefónico móvel
    7 8 - 15 Para planear
    8 8 - 15 Serviço telefónico fixo
    9 3 - 15 Serviços especiais, incluindo chamadas de emergência e linha aberta de polícia, etc.

    Números de acesso aos serviços telefónicos internacionais

    00 Acesso internacional (voz)

    00800 Número da linha gratuita internacional (destino único)

    01 Acesso a Hong Kong (voz)

    02 Acesso Internacional (fax)

    02800 Número da linha gratuita internacional (fax)

    03 Acesso a Hong Kong (fax)

    050 Acesso internacional (voz)

    060 Acesso internacional (voz)

    0800 Chamada internacional directa com intervenção do operador dos destinos exteriores e chamada internacional gratuita para destinos exteriores

    090 Acesso internacional (voz)

    Código de pontos de sinalização

    Código de pontos de sinalização  Observação
    00 0000 00XX XXXX Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
    00 0000 01XX XXXX Smartone — Comunicações Móveis, S. A.
    00 0000 11XX XXXX Companhia de China Unicom (Macau), Limitada
    00 0001 10XX XXXX Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L

    Código das redes telefónicas móveis

    1. Smartone — Comunicações Móveis, S. A. : 00
    2. Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. : 01
    3. Companhia de China Unicom (Macau), Limitada : 02
    4. Hutchison — Telefone (Macau), Limitada : 03

    Código de cores de redes

    1. Smartone — Comunicações Móveis, S. A. : 0
    2. Hutchison — Telefone (Macau), Limitada : 1
    3. Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L : 5

    Código inicial dos números de cartões SIM

    1. Smartone — Comunicações Móveis, S. A. : 8985300
    2. Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L : 8985301
    3. Hutchison — Telefone (Macau), Limitada : 8985303

    Código internacional

    Código de país (RAEM) : 853
    Código de destino de telex : 808 OM
    Código de país de rede telefónica móvel (RAEM) : 455

    Código internacional de pontos de sinalização

    Código internacional de pontos de sinalização Localização do ponto de sinalização ou denominação exclusiva do ponto de sinalização  Operador do ponto de sinalização
    4-110-1 ISC1 Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
    4-110-2 ISC2 Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
    4-110-3 MSC Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
    4-110-4 MACSMC Smartone — Comunicações Móveis, S. A.
    4-110-5 MG1 Hutchison — Telefone (Macau), Limitada
    4-110-6 CUMO Companhia de China Unicom (Macau), Limitada
    4-110-7 ISC3 Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.

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