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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 41/2006

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao Contrato de Concessão de Exploração do Serviço de Transporte Marítimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Porto Interior) e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou), a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada.

23 de Setembro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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