A Ordem Executiva n.º 35/2006, publicada no Suplemento ao Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, I Série, de 28 de Agosto de 2006, contém a seguinte inexactidão, na versão em língua portuguesa, que importa rectificar ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999:
Onde se lê: «...a prestação de serviços de Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários de Macau.»
deve ler-se: «...a prestação de serviços de Remoção e Limpeza dos Resíduos Sólidos Comunitários».
19 de Setembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.