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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 10/2006

Altera o Regime do subsídio de despesas de serviços complementares

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 5 e 6 e da alínea b) do n.º 7 do artigo 41.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º e da alínea b) do artigo 53.º da Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações

As alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2005, que aprova o Regime do subsídio de despesas de serviços complementares, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Montante do subsídio

1. [...]

1) Para as turmas do ano preparatório para o ensino primário e do ensino primário, cujo número de alunos seja igual ou superior a 35 e não exceda os 45, o montante é fixado em $ 52 200,00 (cinquenta e duas mil e duzentas patacas);

2) Para as turmas do ensino secundário-geral, cujo número de alunos seja igual ou superior a 35 e não exceda os 45, o montante é fixado em $ 79 200,00 (setenta e nove mil e duzentas patacas);

3) Para as turmas do segundo e terceiro anos do ensino secundário-geral, cujo número de alunos seja superior a 45 e não exceda os 65, o montante é fixado em $ 1 760,00 (mil setecentas e sessenta patacas), por aluno;

4) [...]

2. [...]

Artigo 5.º

Deveres das instituições educativas particulares

As instituições educativas particulares beneficiárias da atribuição do subsídio de despesas de serviços complementares estão impedidas de cobrar quaisquer quantias pelos serviços complementares que prestem.»

Artigo 2.º

Revogação

É revogado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 15/2005.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006/2007.

Aprovado em 11 de Agosto de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.