Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São aprovados os seguintes aditamentos ao artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., anexo à Ordem Executiva n.º 6/2001:
1) 1.1 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL
[…]
N.º | DESIGNAÇÃO | Taxa de activação | Taxa de utilização adicional |
(inclui 30 minutos) | (Por cada 30 minutos) | ||
(Patacas) | (Patacas) | ||
18 | Serviço de chamada de conferência automática (SCCA)11O, 11P, 11Q, 11R, 11S, 11T, 11U, 11V | ||
18.1 | Plano A (3-10 participantes) |
180 | 100 |
18.2 | Plano B (11-20 participantes) |
280 | 120 |
18.3 | Plano C (21-30 participantes) |
380 | 150 |
11O O SCCA é solicitado pelo cliente do serviço telefónico fixo através dos balcões ou da linha de atendimento de clientes da CTM, devendo o requerimento ser apresentado pelo menos 24 horas antes do início da conferência.
11P O serviço deve ser solicitado por cada utilização do SCCA.
11Q O período mínimo de uso do SCCA é de 60 minutos.
11R A taxa de utilização adicional é calculada sobre períodos de 30 minutos.
11S O início e a duração prevista da chamada de conferência e o respectivo plano de serviço podem ser alterados pelo cliente requerente até 24 horas antes da hora de início estabelecida, através dos balcões ou da linha de atendimento de clientes da CTM.
11T A taxa de activação não é reembolsável no caso de cancelamento, pelo cliente requerente, da conferência previamente marcada.
11U Os montantes devidos são incluídos na conta relativa ao serviço telefónico fixo do cliente requerente.
11V Os preços acima indicados não incluem as tarifas relativas às chamadas efectuadas para o número de acesso temporário.
2) 1.4 — LINHA VERDE INTERNACIONAL
[…]
N.º | DESIGNAÇÃO | Taxa única |
(Patacas) | ||
6 | Taxa de subscrição de cada número internacional gratuito universal 29A | 1770 |
29A Não inclui as taxas do serviço Linha Verde Internacional, as quais são cobradas de acordo com as tarifas aprovadas.
2. É cancelada a nota 7 ao artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA do tarifário referido no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
26 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.