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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 31/2006

Usando a faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:

Artigo 1.º

Criação da zona prisional especial

É criada uma zona prisional especial nas instalações da Polícia Judiciária destinada a reclusos que reclamem medidas especiais de segurança.

Artigo 2

Gestão e vigilância

Compete ao Estabelecimento Prisional de Macau a gestão e a vigilância da zona prisional especial a que se refere o artigo anterior.

Artigo 3

Entrada em vigor

A presente Ordem Executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

21 de Julho de 2006

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.