REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 31/2006

BO N.º:

30/2006

Publicado em:

2006.7.24

Página:

1004

  • Cria uma zona prisional especial nas instalações da Polícia Judiciária destinada a reclusos que reclamem medidas especiais de segurança.
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  • Regulamento Administrativo n.º 25/2000 - Respeitante à orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.
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  • SERVIÇOS CORRECCIONAIS - POLÍCIA JUDICIÁRIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
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    Ordem Executiva n.º 31/2006

    Usando a faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:

    Artigo 1.º

    Criação da zona prisional especial

    É criada uma zona prisional especial nas instalações da Polícia Judiciária destinada a reclusos que reclamem medidas especiais de segurança.

    Artigo 2

    Gestão e vigilância

    Compete ao Estabelecimento Prisional de Macau a gestão e a vigilância da zona prisional especial a que se refere o artigo anterior.

    Artigo 3

    Entrada em vigor

    A presente Ordem Executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    21 de Julho de 2006

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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