REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 31/2006
Usando a faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:
Artigo 1.º
Criação da zona prisional especial
É criada uma zona prisional especial nas instalações da Polícia Judiciária destinada a reclusos que reclamem medidas especiais de segurança.
Artigo 2.º
Gestão e vigilância
Compete ao Estabelecimento Prisional de Macau a gestão e a vigilância da zona prisional especial a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Ordem Executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
21 de Julho de 2006
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.