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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2006

Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Serviço Social.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

10 de Julho de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Serviço Social

1. Área científica: Serviço Social;

2. Área profissional: Serviço Social;

3. Duração normal do curso: 4 anos;

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Serviço Social

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
de crédito
1.º Ano      
Conhecimento e Humanidade Obrigatória 2 2
Inglês como Segunda Língua (Ler, Escrever e Falar)

»

3 3
Mandarim (Ler, Escrever e Falar I)

»

2 2
Introdução ao Serviço Social

»

3 3
Doutrina Social da Igreja

»

3 3
Tradição e Mudança

»

1.5 1.5
Interacção Intercultural

»

1.5 1.5
Aplicação de Informática

»

2 2
Pensar e Raciocinar

»

2 2
Inglês como Segunda Língua (Gramática Intermédia)

»

2 2
Mandarim (Ler, Escrever e Falar II)

»

3 3
Introdução à Sociologia

»

3 3
Introdução à Psicologia

»

3 3
Métodos e Técnicas de Aconselhamento

»

3 3
Bem-estar da Família e da Criança

»

2 2
       
2.º Ano      
Vida e Ciência

Obrigatória

2 2
Inglês como Segunda Língua (Leitura Intermédia)

»

3 3
Mandarim (Escrita Profissional e Académica)

»

2 2
Noções de Comunidade, Gestão e Estratégias de Organização

»

3 3
Estatística Social

»

3 3
Serviço Social de Caso

»

3 3
Desenvolvimento da Web e da Multimédia

»

2 2
LifeLab

»

2 2
Inglês como Segunda Língua (Gramática e Escrita Avançada)

»

2 2
Mandarim (Leituras Avançadas)

»

3 3
Comportamento Humano e Ambiente Social I

»

3 3
Princípios de Economia

»

3 3
Serviço Social de Grupo

»

3 3
Métodos de Investigação nas Ciências Sociais

»

2 2
       
3.º Ano      
WorldLab

Obrigatória

2 2
Inglês como Segunda Língua (Falar em Público)

»

3 3
Português (Conhecimentos Elementares)

»

2 2
Comportamento Humano e Ambiente Social II

»

3 3
Introdução à Ciência Política

»

3 3
Serviço Social de Comunidade

»

3 3
Ética Profissional

»

2 2
Estudos Macaenses

»

2 2
Inglês como Segunda Língua (Escrita Expositiva I)

»

2 2
Português (Intensivo Intermédio)

»

3 3
Envelhecimento, Agonia e Morte

»

3 3
Problemas Sociais

»

3 3
Serviços Correcionais e de Reabilitação

»

2 2
Liderança e Gestão

»

3 3
       
4.º Ano      
Construindo Comunidades

Obrigatória

2 2
Inglês como Segunda Língua (Escrita Expositiva II)

»

3 3
Português (Leitura e Escrita Avançada)

»

2 2
Jovens e Educação

»

3 3
Estágio I

»

6 6
Padrões Globais de Doença

»

2 2
Leitura Acompanhada

»

2 2
Inglês como Segunda Língua (Escrita Académica)

»

2 2
Português (Gramática e Escrita Avançada)

»

3 3
Política Social e Legislação

»

3 3
Estágio II

»

8 8
Portfolio

»

4 4
Total de unidades de crédito 148

Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio» que é anual, todas as demais disciplinas são semestrais.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2006

Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2002.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2002.

4. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, os titulares do grau de bacharel em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.

12 de Julho de 2006.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica

1. Área científica: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica;

2. Área profissional: Análises Clínicas e Técnicas Farmacêuticas;

3. Duração normal do curso: um ano (diurno); um ano e meio (nocturno);

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 36 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa.

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ANEXO II

Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica

Quadro I

Área de Especialização em Análises Clínicas

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
de crédito
Inglês Médico — Nível Avançado

Obrigatória

4 4
Introdução às Políticas de Saúde

»

2 2
Biologia Molecular

»

6 6
Genética Molecular

»

3 3
Patologia Molecular

»

4 4
Noções de Medicina Clínica

»

4 4
Gestão de Laboratório

»

3 3
Metodologia de Investigação (Análises Clínicas)

»

4 4
Projecto (Análises Clínicas)

»

6 6
Total de unidades de crédito

36

Quadro II

Área de Especialização em Técnicas Farmacêuticas

Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
de crédito
Inglês Médico — Nível Avançado

Obrigatória

4 4
Introdução às Políticas de Saúde

»

2 2
Exercício da Função Farmacêutica — Avançado

»

3 3
Farmácia Clínica e Terapêutica

»

6 6
Moderna Tecnologia Farmacêutica

»

4 4
Gestão Farmacêutica e Venda

»

4 4
Farmácia Biológica

»

3 3
Farmácia da Medicina Chinesa

»

4 4
Projecto (Técnicas Farmacêuticas)

»

6 6
Total de unidades de crédito

36

Nota:

1. Têm acesso à área de especialização do quadro I os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica (área de especialização em Tecnologia Biomédica), e têm acesso à área de especialização do quadro II os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica (área de especialização em Farmácia);

2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.