Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Serviço Social.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.° dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.
10 de Julho de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Serviço Social;
2. Área profissional: Serviço Social;
3. Duração normal do curso: 4 anos;
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Conhecimento e Humanidade | Obrigatória | 2 | 2 |
Inglês como Segunda Língua (Ler, Escrever e Falar) |
» |
3 | 3 |
Mandarim (Ler, Escrever e Falar I) |
» |
2 | 2 |
Introdução ao Serviço Social |
» |
3 | 3 |
Doutrina Social da Igreja |
» |
3 | 3 |
Tradição e Mudança |
» |
1.5 | 1.5 |
Interacção Intercultural |
» |
1.5 | 1.5 |
Aplicação de Informática |
» |
2 | 2 |
Pensar e Raciocinar |
» |
2 | 2 |
Inglês como Segunda Língua (Gramática Intermédia) |
» |
2 | 2 |
Mandarim (Ler, Escrever e Falar II) |
» |
3 | 3 |
Introdução à Sociologia |
» |
3 | 3 |
Introdução à Psicologia |
» |
3 | 3 |
Métodos e Técnicas de Aconselhamento |
» |
3 | 3 |
Bem-estar da Família e da Criança |
» |
2 | 2 |
2.º Ano | |||
Vida e Ciência |
Obrigatória |
2 | 2 |
Inglês como Segunda Língua (Leitura Intermédia) |
» |
3 | 3 |
Mandarim (Escrita Profissional e Académica) |
» |
2 | 2 |
Noções de Comunidade, Gestão e Estratégias de Organização |
» |
3 | 3 |
Estatística Social |
» |
3 | 3 |
Serviço Social de Caso |
» |
3 | 3 |
Desenvolvimento da Web e da Multimédia |
» |
2 | 2 |
LifeLab |
» |
2 | 2 |
Inglês como Segunda Língua (Gramática e Escrita Avançada) |
» |
2 | 2 |
Mandarim (Leituras Avançadas) |
» |
3 | 3 |
Comportamento Humano e Ambiente Social I |
» |
3 | 3 |
Princípios de Economia |
» |
3 | 3 |
Serviço Social de Grupo |
» |
3 | 3 |
Métodos de Investigação nas Ciências Sociais |
» |
2 | 2 |
3.º Ano | |||
WorldLab |
Obrigatória |
2 | 2 |
Inglês como Segunda Língua (Falar em Público) |
» |
3 | 3 |
Português (Conhecimentos Elementares) |
» |
2 | 2 |
Comportamento Humano e Ambiente Social II |
» |
3 | 3 |
Introdução à Ciência Política |
» |
3 | 3 |
Serviço Social de Comunidade |
» |
3 | 3 |
Ética Profissional |
» |
2 | 2 |
Estudos Macaenses |
» |
2 | 2 |
Inglês como Segunda Língua (Escrita Expositiva I) |
» |
2 | 2 |
Português (Intensivo Intermédio) |
» |
3 | 3 |
Envelhecimento, Agonia e Morte |
» |
3 | 3 |
Problemas Sociais |
» |
3 | 3 |
Serviços Correcionais e de Reabilitação |
» |
2 | 2 |
Liderança e Gestão |
» |
3 | 3 |
4.º Ano | |||
Construindo Comunidades |
Obrigatória |
2 | 2 |
Inglês como Segunda Língua (Escrita Expositiva II) |
» |
3 | 3 |
Português (Leitura e Escrita Avançada) |
» |
2 | 2 |
Jovens e Educação |
» |
3 | 3 |
Estágio I |
» |
6 | 6 |
Padrões Globais de Doença |
» |
2 | 2 |
Leitura Acompanhada |
» |
2 | 2 |
Inglês como Segunda Língua (Escrita Académica) |
» |
2 | 2 |
Português (Gramática e Escrita Avançada) |
» |
3 | 3 |
Política Social e Legislação |
» |
3 | 3 |
Estágio II |
» |
8 | 8 |
Portfolio |
» |
4 | 4 |
Total de unidades de crédito | 148 |
Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio» que é anual, todas as demais disciplinas são semestrais.
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau, ouvidos o seu Conselho Consultivo e os Serviços de Saúde;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2002.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2006/2007, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2002.
4. São admitidos no curso complementar de licenciatura em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, os titulares do grau de bacharel em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica, ou de habilitações equivalentes relacionadas com a mesma área.
12 de Julho de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica;
2. Área profissional: Análises Clínicas e Técnicas Farmacêuticas;
3. Duração normal do curso: um ano (diurno); um ano e meio (nocturno);
4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 36 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Chinesa e Inglesa.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Inglês Médico — Nível Avançado |
Obrigatória |
4 | 4 |
Introdução às Políticas de Saúde |
» |
2 | 2 |
Biologia Molecular |
» |
6 | 6 |
Genética Molecular |
» |
3 | 3 |
Patologia Molecular |
» |
4 | 4 |
Noções de Medicina Clínica |
» |
4 | 4 |
Gestão de Laboratório |
» |
3 | 3 |
Metodologia de Investigação (Análises Clínicas) |
» |
4 | 4 |
Projecto (Análises Clínicas) |
» |
6 | 6 |
Total de unidades de crédito |
36 |
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Inglês Médico — Nível Avançado |
Obrigatória |
4 | 4 |
Introdução às Políticas de Saúde |
» |
2 | 2 |
Exercício da Função Farmacêutica — Avançado |
» |
3 | 3 |
Farmácia Clínica e Terapêutica |
» |
6 | 6 |
Moderna Tecnologia Farmacêutica |
» |
4 | 4 |
Gestão Farmacêutica e Venda |
» |
4 | 4 |
Farmácia Biológica |
» |
3 | 3 |
Farmácia da Medicina Chinesa |
» |
4 | 4 |
Projecto (Técnicas Farmacêuticas) |
» |
6 | 6 |
Total de unidades de crédito |
36 |
Nota:
1. Têm acesso à área de especialização do quadro I os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica (área de especialização em Tecnologia Biomédica), e têm acesso à área de especialização do quadro II os candidatos habilitados com o curso de bacharelato em Tecnologia de Diagnóstico e Terapêutica (área de especialização em Farmácia);
2. Todas as disciplinas do curso são semestrais.