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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 29/2006

BO N.º:

28/2006

Publicado em:

2006.7.10

Página:

882

  • Fixa a taxa de juros legais e a dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 9/2002 - Fixa a taxa de juros legais e a dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. - Revoga a Portaria n.º 330/95/M, de 26 de Dezembro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 39/99/M - Aprova o Código Civil.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO PRIVADO - TRIBUNAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 29/2006

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 552.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    A taxa de juros legais e a dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo é fixada em 9,75%.

    Artigo 2.º

    É revogada a Ordem Executiva n.º 9/2002.

    Artigo 3.º

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Julho de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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