Número 26
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 26 de Junho de 2006
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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 27/2006:
- Autoriza a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária
da exploração das corridas de cavalos a galope na RAEM, a publicar o balanço relativo
ao ano de 2005, sob a forma de sinopse.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2006:
- Autoriza a celebração do contrato para arrendamento das fracções A a X dos 6.º
e 7.º andares, totalizando 48 fracções, do «Edifício Hot Line».
Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2006:
- Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de aluguer de
8 máquinas fotocopiadoras para a Universidade de Macau.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2006:
- Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de aluguer de
11 máquinas fotocopiadoras para a Universidade de Macau.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2006:
- Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao
ano económico de 2006.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2006:
- Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau,
relativo ao ano económico de 2006.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2006:
- Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial
de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista
Democrática do Sri Lanka Relativo aos Serviços Aéreos entre as suas
Respectivas Áreas».
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças:
-
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2006, que prorroga a
autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau,
Lda., para a colocação de apostas via «internet», na modalidade de «Lotaria Desportiva
— Apostas no Basquetebol».
-
Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 52/2006, que autoriza o
Banco Seng Heng, S.A., a estabelecer um escritório de representação na cidade de
Lisboa, Portugal, para o exercício da actividade prevista no artigo 28.º do
Regime
Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.